Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0011255-59.2024.5.03.0145 AUTOR: PEDRO WITOR DE SOUZA ROCHA RÉU: MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71d0abf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho ANGELA BEATRIZ RODRIGUES CASTRO - DIRETORA DE SECRETARIA SENTENÇA Vistos, etc. A executada comprovou o pagamento do restante do débito. Julgo extinta a execução nos presentes autos, nos termos dos arts. 924, II e 925 do CPC. Dê-se ciência às partes acerca da extinção da execução. Movimente-se a conta judicial 0132.042.04862660-4 para quitação das custas processuais, no valor de R$305,23 e o restante para pagamento do débito previdenciário (R$100,45 cota reclamante e saldo remanescente cota reclamada). Comprovado os pagamentos e, tendo decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. MONTES CLAROS/MG, 08 de setembro de 2026. SERGIO SILVEIRA MOURAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO WITOR DE SOUZA ROCHA
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0011255-59.2024.5.03.0145 AUTOR: PEDRO WITOR DE SOUZA ROCHA RÉU: MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71d0abf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho ANGELA BEATRIZ RODRIGUES CASTRO - DIRETORA DE SECRETARIA SENTENÇA Vistos, etc. A executada comprovou o pagamento do restante do débito. Julgo extinta a execução nos presentes autos, nos termos dos arts. 924, II e 925 do CPC. Dê-se ciência às partes acerca da extinção da execução. Movimente-se a conta judicial 0132.042.04862660-4 para quitação das custas processuais, no valor de R$305,23 e o restante para pagamento do débito previdenciário (R$100,45 cota reclamante e saldo remanescente cota reclamada). Comprovado os pagamentos e, tendo decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. MONTES CLAROS/MG, 08 de setembro de 2026. SERGIO SILVEIRA MOURAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.