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0011255-59.2024.5.03.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0011255-59.2024.5.03.0145 AUTOR: PEDRO WITOR DE SOUZA ROCHA RÉU: MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71d0abf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho ANGELA BEATRIZ RODRIGUES CASTRO - DIRETORA DE SECRETARIA SENTENÇA Vistos, etc. A executada comprovou o pagamento do restante do débito. Julgo extinta a execução nos presentes autos, nos termos dos arts. 924, II e 925 do CPC. Dê-se ciência às partes acerca da extinção da execução. Movimente-se a conta judicial 0132.042.04862660-4 para quitação das custas processuais, no valor de R$305,23 e o restante para pagamento do débito previdenciário (R$100,45 cota reclamante e saldo remanescente cota reclamada). Comprovado os pagamentos e, tendo decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. MONTES CLAROS/MG, 08 de setembro de 2026. SERGIO SILVEIRA MOURAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO WITOR DE SOUZA ROCHA

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0011255-59.2024.5.03.0145 AUTOR: PEDRO WITOR DE SOUZA ROCHA RÉU: MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71d0abf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho ANGELA BEATRIZ RODRIGUES CASTRO - DIRETORA DE SECRETARIA SENTENÇA Vistos, etc. A executada comprovou o pagamento do restante do débito. Julgo extinta a execução nos presentes autos, nos termos dos arts. 924, II e 925 do CPC. Dê-se ciência às partes acerca da extinção da execução. Movimente-se a conta judicial 0132.042.04862660-4 para quitação das custas processuais, no valor de R$305,23 e o restante para pagamento do débito previdenciário (R$100,45 cota reclamante e saldo remanescente cota reclamada). Comprovado os pagamentos e, tendo decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. MONTES CLAROS/MG, 08 de setembro de 2026. SERGIO SILVEIRA MOURAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA

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