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0011255-52.2025.5.15.0125

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011255-52.2025.5.15.0125 AUTOR: PAULO CESAR DOS SANTOS RÉU: USINA CAROLO S/A-ACUCAR E ALCOOL E OUTROS (27) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de450f2 proferido nos autos. DESPACHO Noticiado, nos termos da petição de Id c0c23ce, o descumprimento do acordo celebrado conforme audiência de Id ddea6f1, e considerando haver-se expressamente avençado que seria "... designada sessão de instrução para o prosseguimento do processo de conhecimento em relação à(s) referida(s) reclamada(s) não participante(s) do acordo, exclusivamente com relação à responsabilidade subsidiaria, limitada ao valor do acordo e sem incidência da cláusula penal...", em observância a tais definições fica designada audiência de INSTRUÇÃO, sob a modalidade PRESENCIAL, para o dia 03/11/2026 às 10:00 horas, a ser realizada na sede do Fórum Trabalhista de Sertãozinho: RUA ANTONIO SERON, 254 - CENTRO - SERTÃOZINHO-SP. É obrigatória a presença das partes e advogados, ressalvada hipótese de risco de acesso à Justiça, desde que se trate de situação comprovada mediante documentos em que a grande distância da residência atual da parte autora inviabilize a participação presencial, hipótese a ser analisada individualmente mediante petição específica para essa finalidade, cujo prazo para apresentação é de até 15 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. O não comparecimento das partes acarreta confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844, da CLT. As testemunhas que forem ouvidas perante este Juízo deverão ser intimadas pelo patrono do interessado, na forma do artigo 455 do CPC. Testemunhas residentes fora da comarca (a ser comprovado obrigatoriamente mediante documentos, no prazo de até 15 dias antes da audiência) e que não forem apresentadas presencialmente pela parte deverão ser ouvidas preferencialmente na sede do Fórum em que há jurisdição de sua residência, mediante solicitação de uso de sala para tanto, a ser feita pela própria parte (endereços das unidades disponíveis no site do Tribunal respectivo). O mesmo procedimento será adotado quando deferida a oitiva da parte autora por meio telepresencial. Na hipótese de ser inviável por algum motivo, a oitiva no fórum, fica autorizado, em caráter excepcional, a oitiva por dispositivo próprio, observadas as seguintes condições: - A audiência é mantida como presencial, salvo para o participante autorizada a ser ouvido virtualmente será, portanto, híbrida; - O participante a ser ouvido deverá estar em ambiente fechado e vestido adequadamente para o ato, o que não significa vestes formais, mas apenas o natural respeito com o ato solene. Fica vedado o acesso em via pública, como praças ou em veículos, ainda que estacionados; - O participante deverá ter capacidade de manusear o equipamento que acessa, inclusive estando com login aguardando na sala de espera virtual com no MÍNIMO 5 minutos de antecedência da hora marcada para a audiência; - O local não poderá ser ruidoso e o participante deverá estar sozinho no ambiente; eventual auxílio para conexão só será permitido previamente ao depoimento; - A conexão deve ser estável, uma vez que a queda ou paralisação total de som e imagem durante o depoimento prejudica totalmente a fidedignidade da prova, ficando sem efeito o seu depoimento caso se trate de testemunha, acarretando a confissão caso se trate de parte; - Câmera deve ser mantida ligada e com foco no rosto e mãos do participante, durante todo o depoimento. O descumprimento de qualquer condição acima acarretará efeitos de ausência do participante, diante das possibilidades de oitiva presencial no Juízo ou na sede da residência, ficando autorizada inclusive a expedição de carta precatória nos termos da Seção III, artigos 86/96 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 , caso não disponibilizado equipamento por alguma unidade e/ou a parte/testemunha não reúna as condições necessárias para ser ouvida por dispositivo próprio, circunstâncias que devem ser verificadas previamente pela parte interessada. Caso necessário, para acesso ao ambiente virtual, deverão seguir os seguintes passos: a) Instale o aplicativo zoom (gratuito) em seu celular ou computador b) Abra o aplicativo e clique em "ingressar" c) Insira o ID: 898 6466 0581 e clique em "ingressar" d) Insira a senha: 13579 e clique em "ingressar" e) Aguarde o anfitrião da sala de audiências permitir o seu acesso. O acesso ao ambiente virtual também poderá ser feito diretamente por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/89864660581?pwd=L1J5a0hSeVgrNU5Kc0xjQjJEZVZFdz09 Senha: 13579 Notifiquem-se as partes, sendo aquelas com patronas[os] já constituídas[os] nos autos exclusivamente nas pessoas de referidas[os] advogadas[os]. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLANALTO AGROINDUSTRIAL LTDA - GIOVANNA CAROLO POLADIAN - BX1 CONSULTORIA LTDA - JOAO GUILHERME CAROLO - USINA CAROLO S/A-ACUCAR E ALCOOL - ARTHUR PINHEIRO CAROLO - IBIA AGROINDUSTRIAL LTDA. - ANTONIO CARLOS CAROLO - PEAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - AMC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - MARCELO CAROLO - GG INVEST CONSULTORIA LTDA - CBC BRASILEIRA DE CONSULTORIA EIRELI - GRAZIELA CAROLO CELINI - AGROPECUARIA 2C LTDA - 3B PARTNERS CONSULTORIA LTDA - PARTICIPATION FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES MULTIESTRATEGIA - AGROCERRADO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - AGRO PECUARIA SANTA CATARINA S A - MC3 AGROPECUARIA LTDA. - CATARINA PINHEIRO CAROLO - HRC CONSULTORIA LTDA - PEDRO PINHEIRO CAROLO - CHC AGRICOLA EIRELI - MCC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - SANTO EXPEDITO AGROPECUARIA LTDA - USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E ALCOOL - 4G ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011255-52.2025.5.15.0125 AUTOR: PAULO CESAR DOS SANTOS RÉU: USINA CAROLO S/A-ACUCAR E ALCOOL E OUTROS (27) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de450f2 proferido nos autos. DESPACHO Noticiado, nos termos da petição de Id c0c23ce, o descumprimento do acordo celebrado conforme audiência de Id ddea6f1, e considerando haver-se expressamente avençado que seria "... designada sessão de instrução para o prosseguimento do processo de conhecimento em relação à(s) referida(s) reclamada(s) não participante(s) do acordo, exclusivamente com relação à responsabilidade subsidiaria, limitada ao valor do acordo e sem incidência da cláusula penal...", em observância a tais definições fica designada audiência de INSTRUÇÃO, sob a modalidade PRESENCIAL, para o dia 03/11/2026 às 10:00 horas, a ser realizada na sede do Fórum Trabalhista de Sertãozinho: RUA ANTONIO SERON, 254 - CENTRO - SERTÃOZINHO-SP. É obrigatória a presença das partes e advogados, ressalvada hipótese de risco de acesso à Justiça, desde que se trate de situação comprovada mediante documentos em que a grande distância da residência atual da parte autora inviabilize a participação presencial, hipótese a ser analisada individualmente mediante petição específica para essa finalidade, cujo prazo para apresentação é de até 15 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. O não comparecimento das partes acarreta confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844, da CLT. As testemunhas que forem ouvidas perante este Juízo deverão ser intimadas pelo patrono do interessado, na forma do artigo 455 do CPC. Testemunhas residentes fora da comarca (a ser comprovado obrigatoriamente mediante documentos, no prazo de até 15 dias antes da audiência) e que não forem apresentadas presencialmente pela parte deverão ser ouvidas preferencialmente na sede do Fórum em que há jurisdição de sua residência, mediante solicitação de uso de sala para tanto, a ser feita pela própria parte (endereços das unidades disponíveis no site do Tribunal respectivo). O mesmo procedimento será adotado quando deferida a oitiva da parte autora por meio telepresencial. Na hipótese de ser inviável por algum motivo, a oitiva no fórum, fica autorizado, em caráter excepcional, a oitiva por dispositivo próprio, observadas as seguintes condições: - A audiência é mantida como presencial, salvo para o participante autorizada a ser ouvido virtualmente será, portanto, híbrida; - O participante a ser ouvido deverá estar em ambiente fechado e vestido adequadamente para o ato, o que não significa vestes formais, mas apenas o natural respeito com o ato solene. Fica vedado o acesso em via pública, como praças ou em veículos, ainda que estacionados; - O participante deverá ter capacidade de manusear o equipamento que acessa, inclusive estando com login aguardando na sala de espera virtual com no MÍNIMO 5 minutos de antecedência da hora marcada para a audiência; - O local não poderá ser ruidoso e o participante deverá estar sozinho no ambiente; eventual auxílio para conexão só será permitido previamente ao depoimento; - A conexão deve ser estável, uma vez que a queda ou paralisação total de som e imagem durante o depoimento prejudica totalmente a fidedignidade da prova, ficando sem efeito o seu depoimento caso se trate de testemunha, acarretando a confissão caso se trate de parte; - Câmera deve ser mantida ligada e com foco no rosto e mãos do participante, durante todo o depoimento. O descumprimento de qualquer condição acima acarretará efeitos de ausência do participante, diante das possibilidades de oitiva presencial no Juízo ou na sede da residência, ficando autorizada inclusive a expedição de carta precatória nos termos da Seção III, artigos 86/96 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 , caso não disponibilizado equipamento por alguma unidade e/ou a parte/testemunha não reúna as condições necessárias para ser ouvida por dispositivo próprio, circunstâncias que devem ser verificadas previamente pela parte interessada. Caso necessário, para acesso ao ambiente virtual, deverão seguir os seguintes passos: a) Instale o aplicativo zoom (gratuito) em seu celular ou computador b) Abra o aplicativo e clique em "ingressar" c) Insira o ID: 898 6466 0581 e clique em "ingressar" d) Insira a senha: 13579 e clique em "ingressar" e) Aguarde o anfitrião da sala de audiências permitir o seu acesso. O acesso ao ambiente virtual também poderá ser feito diretamente por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/89864660581?pwd=L1J5a0hSeVgrNU5Kc0xjQjJEZVZFdz09 Senha: 13579 Notifiquem-se as partes, sendo aquelas com patronas[os] já constituídas[os] nos autos exclusivamente nas pessoas de referidas[os] advogadas[os]. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DOS SANTOS

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