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TRT15 · CON1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA TutAntAnt 0011254-68.2026.5.15.0081 REQUERENTE: FABIO SERPA MARQUES REQUERIDO: BALDAN IMPLEMENTOS AGRICOLAS S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d39535 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MATÃO DESPACHO Visto. Ante a defesa apresentada, concede-se o prazo de 5 dias para a reclamante se manifestar, em réplica, sob pena de preclusão. No prazo sucessivo de 5 dias, as partes deverão informar se pretendem a produção de prova oral em audiência, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão, e, não havendo, poderão apresentar suas razões finais, no mesmo prazo, tornando-se em seguida os autos conclusos para julgamento, do qual as partes serão intimadas. Atentem-se as partes que não serão aceitas alegações genéricas sobre a produção de prova oral. Havendo necessidade, inclua-se o feito em pauta com intimação das partes. Não havendo necessidade, tornem-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 08 de setembro de 2026 POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO SERPA MARQUES
TRT15 · CON1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA TutAntAnt 0011254-68.2026.5.15.0081 REQUERENTE: FABIO SERPA MARQUES REQUERIDO: BALDAN IMPLEMENTOS AGRICOLAS S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d39535 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MATÃO DESPACHO Visto. Ante a defesa apresentada, concede-se o prazo de 5 dias para a reclamante se manifestar, em réplica, sob pena de preclusão. No prazo sucessivo de 5 dias, as partes deverão informar se pretendem a produção de prova oral em audiência, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão, e, não havendo, poderão apresentar suas razões finais, no mesmo prazo, tornando-se em seguida os autos conclusos para julgamento, do qual as partes serão intimadas. Atentem-se as partes que não serão aceitas alegações genéricas sobre a produção de prova oral. Havendo necessidade, inclua-se o feito em pauta com intimação das partes. Não havendo necessidade, tornem-se os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 08 de setembro de 2026 POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BALDAN IMPLEMENTOS AGRICOLAS S A
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