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TJSP · Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
Processo 0011253-06.2022.8.26.0554 (processo principal 1011007-61.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sueli Mara de Lima - Vistos. Fls. 180/181: observo nos autos que as cartas de intimação expedidas às fls. 170 e 171 foram endereçadas para os mesmos locais onde ocorreram as citações dos executados nos autos principais (fls. 63 e 109). A carta expedida em relação ao executado Marcos retornou positiva, nos termos do artigo 248, §4º, do CPC. Já a carta expedida em face da coexecutada Fabiana retornou com a informação de "ausente". Portanto, determino: (i) expeça-se certidão de inscrição na divida ativa em face do executado Marcos, relativo a sua quota parte (metade do valor informado no ato ordinatório de fl. 127); e (ii) tente-se nova intimação da executada Fabiana, no mesmo endereço diligenciado anteriormente. P. Int. - ADV: JOSE GERALDO DA SILVEIRA (OAB 68986/SP), PAULO SIMON DE OLIVEIRA (OAB 124750/SP)
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