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0011252-49.2025.5.03.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0011252-49.2025.5.03.0152 AUTOR: LETICIA PEREIRA DE FREITAS SOUZA RÉU: MASTER LINE DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30f479 proferido nos autos. DESPACHO-PJe mlrg Vistos os autos. Requerida a execução, cite-se a reclamada, por seu procurador, para pagar ou garantir o valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução, devendo os encargos ser comprovados nas guias próprias. Por força do parágrafo único do art. 26 da Lei n. 8.036/90, os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MASTER LINE DO BRASIL LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0011252-49.2025.5.03.0152 AUTOR: LETICIA PEREIRA DE FREITAS SOUZA RÉU: MASTER LINE DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6801de proferido nos autos. DECISÃO-PJe mlrg Vistos os autos. Homologo o cálculo apresentado pelo(a) perito(a), com quadro resumo no Id 9f34724 , para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Arbitro os honorários periciais em R$2.500,00, a serem atualizados até o efetivo pagamento, ônus da parte Reclamada, como corolário natural de sua sucumbência na fase de conhecimento, nos termos da OJ nº 19 deste Egrégio Tribunal. Assim, fixo o valor TOTAL da execução em R$31.672,77, atualizado até 17/03/2026, já considerados os honorários ora arbitrados. Intime-se a parte reclamante para informar seus dados bancários, no prazo de 05 dias. No mesmo prazo deverá a parte reclamante dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT), ficando advertida de que o seu silêncio ensejará a suspensão do processo, podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Após, caso requerida a execução, cite-se a reclamada, por seu procurador, para pagar ou garantir o valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de execução, devendo os encargos ser comprovados nas guias próprias. Por força do parágrafo único do art. 26 da Lei n. 8.036/90, os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora. Ficam as partes cientes, ainda, de que, caso tenha(m) interesse em renovar a(s) impugnação(ões) apresentada(s) sob ID xxxx, deverá ser observado o momento processual oportuno, qual seja, após a garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão.A dispensa sem justa causa ocorreu após a vigência da Lei 13.467/17. De acordo com o art. 477, §10, da CLT, após a comunicação da extinção contratual junto ao CAGED, a anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Observe-se a inexistência de depósitos recursais. Intimem-se. UBERABA/MG, 01 de setembro de 2026. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MASTER LINE DO BRASIL LTDA

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