Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Teófilo Otoni · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEÓFILO OTONI ConPag 0011252-46.2026.5.03.0077 CONSIGNANTE: FRIGORIFICO OLIVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI CONSIGNATÁRIO: LIDIENE PRAXEDES DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c6840 proferido nos autos. DESPACHO ORDENADOR Vistos, Designa-se audiência UNA de forma integralmente virtual (telepresencial) para o dia: 29/09/2026 08:30 horas. A audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Zoom Meetings, sendo que a sala virtual de audiências deverá ser acessada pelo ID da sala: 333 521 9151 ou pelo link abaixo: . Em caso de dificuldade de acesso, recomenda-se às partes, especialmente ao(s) consignatário(s), que compareça(m) pessoalmente, para participar de forma presencial, na Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, situada na Avenida Aniceto Alves de Souza, número 40 - Bairro Dr. Laerte Laender - Teófilo Otoni/MG. Para o acesso "online", os participantes deverão usar dispositivos (notebook, computador ou smartphone) dotados de microfone e webcam. No caso de smartphone, é necessário fazer previamente o download do aplicativo Zoom Meetings. Durante a instalação e primeiro uso do aplicativo, é necessário permitir a utilização da câmera, microfone e notificações. Recomenda-se aos advogados que encaminhem às partes e testemunhas o seguinte vídeo com orientações para acesso à sala virtual da VT de Teófilo Otoni: . Para mais orientações, segue o Manual do usuário para instalação e acesso à plataforma Zoom do Eg. Tribunal da 3ª Região: . Recomenda-se, ainda, que os advogados realizem um teste de acesso na plataforma com parte e testemunhas nos dias anteriores à audiência e, no dia da sessão, que todos ingressem na sala virtual com antecedência mínima de 10 min antes do horário designado, mantendo os seus microfones "no mudo", logo após a conexão do áudio. Em caso de problema técnico, sob pena de preclusão, as partes e patronos deverão comunicar o fato no processo, por mensagem de WhatsApp ao telefone da Secretaria (33) 98448-7195 ou e-mail da Vara . Esclarece-se às partes e aos advogados que os andamentos das audiências podem ser acompanhados em tempo real no aplicativo de celular JTe, na funcionalidade PAUTA. Durante as instruções, serão enviadas mensagens à sala de espera para comunicar o andamento da pauta. Logo, solicita-se que não contatem a Secretaria apenas para consultar o andamento da pauta. ATENÇÃO: O andamento deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Nos termos dos arts. 653, “f” e 765/CLT e com fundamento nos princípios da economia e da duração razoável do processo, ficam as partes intimadas a observar e a cumprir as medidas ordinatórias da gestão judiciária que regerão o andamento do presente feito, bem como das seguintes diligências: DO JUÍZO 100% DIGITAL: O presente feito, por ora, tramita no formato do Juízo 100% Digital, nos termos do art. 6º do CPC e por aplicação dos princípios da celeridade e economia processual e dos constitucionais do acesso à justiça e da duração razoável do processo. Como a escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa, as partes poderão se manifestar a respeito da possibilidade e conveniência de sua adoção, no prazo de 05 dias, observado o artigo 6º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR do TRT3 n. 204/2021, interpretando-se o silêncio como anuência. O réu poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da citação ou notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. As demais questões serão decididas em audiência. Ficam as partes cientificadas de que, nos termos do art. 1º, §1º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, e do art. 4º, §1º, da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 204, de 23 de setembro de 2021, caso a produção probatória, especialmente a oral, mostrar-se, a critério do Julgador, inviabilizada em audiência telepresencial, o Juízo determinará, de forma fundamentada, que o procedimento ocorra de forma presencial, sem prejuízo da tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital. A inviabilidade da produção probatória telepresencial abrange os seguintes casos, além de outros que possam acontecer durante as audiências: 1) dificuldade ou impossibilidade de acesso remoto das partes, procuradores e testemunhas; 2) falhas nas captações do áudio e do vídeo das partes, procuradores e testemunhas; 3) quando as partes ou testemunhas, em que pese cientificadas do procedimento correto, estiverem em local inadequado (entenda-se aquele que, a critério do Julgador, tenha potencial para violar a incomunicabilidade dos depoimentos); 4) quando, em virtude da complexidade e do grau de litigiosidade das pretensões iniciais e das argumentações defensivas, com necessidade de maior exploração dos depoimentos pessoais e testemunhais, o Juízo entender que seria mais prudente o formato presencial da audiência, a fim de garantir a idoneidade da prova oral. Destaque-se que, mesmo no Juízo 100% Digital, todas as publicações serão feitas publicadas exclusivamente pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT. DA AUDIÊNCIA UNA: as audiências em processo de rito ORDINÁRIO e SUMARÍSSIMO serão UNAS, devendo a parte comparecer para prestar depoimento pessoal e, querendo, produzir prova testemunhal, conforme arts. 849 e 852-C da CLT. DA CONTESTAÇÃO/RECONVENÇÃO: A contestação e a reconvenção, deverão ser apresentadas dentro do Processo Judicial Eletrônico, até o horário designado para a realização da audiência, na forma do disposto no art. 847, parágrafo único/CLT e do art. 22 da Resolução 185 do CSJT, de 24/03/17. Recomenda-se o protocolo com significativa antecedência. Caso a parte não esteja assistida de advogado, poderá apresentar sua defesa via e-mail da Vara, oralmente ou no balcão da secretaria, com antecedência mínima de 01:00 hora do horário da audiência, devendo encaminhar os documentos de forma prévia. DA PROVA DOCUMENTAL: as petições deverão observar o disposto na Resolução 185 CSJT, de 24/03/17, com destaque para os arts. 13, 14, 15, 16 e 22, §2º, em especial, no que se refere à juntada de documentos. Caso pretenda utilizar como meio de prova áudio e/ou vídeo, poderá juntar os respectivos arquivos no próprio PJe (Acervo Digital), utilizando a aba “Anexos” do editor do peticionamento e observando os formatos compatíveis e o limite de tamanho permitido para cada arquivo, não havendo limite para o número de arquivos. Importante informar que a aba “Anexos” só é exibida após clicar no botão “Salvar” (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Peticionar_-_PJe_2.0). DA PROVA TESTEMUNHAL: Faculta-se às partes, sob pena de preclusão, a produção de prova testemunhal, quanto a fatos que não dependam de conhecimento técnico. As testemunhas também serão ouvidas por videoconferência. Nos termos do art. 455 e seus §§ do CPC, as testemunhas deverão ser comunicadas ou intimadas da data, horário e procedimento para acesso à audiência pelo advogado da parte que a convida. Registre-se que a audiência somente será adiada por ausência da testemunha se for juntado aos autos, com antecedência mínima de 3 dias da audiência, o comprovante de intimação da testemunha e a prova de sua ciência (§ 1º do art 455 do CPC). Em caso de inobservância do procedimento de intimação e comprovação nos autos, reputar-se-á que a parte preferiu trazê-la independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Para carta convite, não são exigidas formalidades específicas, basta a referência aos dados necessários para ingresso na audiência designada e a confirmação expressa do convidado. Ainda que as testemunhas residam em outra jurisdição, serão ouvidas por videoconferência na audiência acima designada. DO CADASTRAMENTO: A HABILITAÇÃO de todos os PROCURADORES NOS AUTOS caberá ao próprio patrono da parte, de forma automática com certificado digital (art. 5º, da Resolução 185 do CSJT/2017), ainda que haja a juntada de procuração ou substabelecimento em nome de mais de um procurador, inclusive para fins de aplicação da Súmula 427 do TST, sendo que a publicação exclusiva em nome de algum dos advogados dependerá da sua prévia habilitação promovida pelo próprio interessado. DOS TELEFONES E E-MAILS DOS PATRONOS E PARTES: Os advogados, partes e testemunhas DEVERÃO INFORMAR, em suas petições e manifestações, NÚMERO DE TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO para que sejam contatados durante as audiências, em casos urgentes e para realização da perícia, devendo mantê-los atualizados. Ficam as partes desde já intimadas para, caso queiram, armazenarem os autos eletrônicos em assentamento próprio, antes do futuro arquivamento dos autos. Intime-se a(o) consignante, sob as cominações do art. 844/CLT, por seu procurador. Por corolário do princípio da cooperação (CPC, art. 6º), solicita-se à consignante que preste o auxílio necessário ao(s) consignatário(s) para o ingresso na audiência virtual, com o intuito de resolver o processo de forma célere e sem adiamentos. Notifique(m)-se o(s) consignatário(s) por Oficial de Justiça, expedindo-se o(s) mandado(s). Fica autorizada, ainda, a notificação pela Secretaria da Vara ou Oficial de Justiça de forma telemática. TEOFILO OTONI/MG, 04 de setembro de 2026. LENICIO LEMOS PIMENTEL Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FRIGORIFICO OLIVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI