Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011251-56.2025.5.15.0079 AUTOR: JULIA CRISTINA CIPOLLA RÉU: SPIR & SAKO ODONTOLOGIA S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3d9fcb proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas. No que concerne a reclamada ser microempresa (ME), faz jus à redução do depósito recursal pela metade, nos termos do artigo 899, §9º da CLT. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ARARAQUARA/SP, 10 de setembro de 2026. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular JSSF
Intimado(s) / Citado(s)
- SPIR & SAKO ODONTOLOGIA S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011251-56.2025.5.15.0079 AUTOR: JULIA CRISTINA CIPOLLA RÉU: SPIR & SAKO ODONTOLOGIA S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3d9fcb proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas. No que concerne a reclamada ser microempresa (ME), faz jus à redução do depósito recursal pela metade, nos termos do artigo 899, §9º da CLT. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. ARARAQUARA/SP, 10 de setembro de 2026. RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular JSSF
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIA CRISTINA CIPOLLA