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TRT15 · EXE4 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATOrd 0011251-39.2015.5.15.0101 AUTOR: ELTON DOUGLAS DA SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RÉU: RUDINEI JOSE GALLY E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e6bcf proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os autos foram desarquivados tendo em vista a existência de valores em conta judicial pendente de liberação, associada aos presentes autos, identificada por meio de pesquisa no Sistema Garimpo: CEF 3297.042.01524597-7 e CEF 3297.042.01524691-4 Compulsando-se os autos, verifica-se que o saldo vinculado a ele, refere-se ao pagamento efetuado pela reclamada das contribuições previdenciárias (ID 7c689af e ID 414a39a), que não foram transferidas à União. Em face do exposto, expeça-se o competente alvará, via SIF, para transferência das contribuições previdenciárias. Comprovada a transferência, certifique-se o saldo zerado, procedam-se aos lançamentos no Sistema Garimpo, para o fim de saneamento e, nada mais havendo, retornem ao arquivo. BAURU/SP, 03 de setembro de 2026. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELTON DOUGLAS DA SILVA DE OLIVEIRA - VICTOR ALEXANDRE FERRETTI DO CARMO
TRT15 · EXE4 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATOrd 0011251-39.2015.5.15.0101 AUTOR: ELTON DOUGLAS DA SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RÉU: RUDINEI JOSE GALLY E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e6bcf proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os autos foram desarquivados tendo em vista a existência de valores em conta judicial pendente de liberação, associada aos presentes autos, identificada por meio de pesquisa no Sistema Garimpo: CEF 3297.042.01524597-7 e CEF 3297.042.01524691-4 Compulsando-se os autos, verifica-se que o saldo vinculado a ele, refere-se ao pagamento efetuado pela reclamada das contribuições previdenciárias (ID 7c689af e ID 414a39a), que não foram transferidas à União. Em face do exposto, expeça-se o competente alvará, via SIF, para transferência das contribuições previdenciárias. Comprovada a transferência, certifique-se o saldo zerado, procedam-se aos lançamentos no Sistema Garimpo, para o fim de saneamento e, nada mais havendo, retornem ao arquivo. BAURU/SP, 03 de setembro de 2026. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA CARDOSO JOCA GALLY - RUDINEI JOSE GALLY
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