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0011251-25.2025.5.03.0165

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ConPag 0011251-25.2025.5.03.0165 CONSIGNANTE: AGOSTINHO CELIO ANDRADE PATRUS CONSIGNATÁRIO: NARCI GERALDO DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d87c1ba proferido nos autos. Vistos os autos. A sentença proferida no ID feca9ce autorizou expressamente liberação do depósito judicial, bem como dos depósitos do FGTS aos beneficiários do consignatário perante a previdência social, nos termos da Lei 6858/80, ou ao inventariante do Espólio, assim que comprovada essa condição nos autos desse processo. A documentação trazida aos autos em ID 41235fa e anexos revela que o de cujus não possui dependentes habilitados perante o INSS. Nesta senda, intimem-se os consignatários, a fim de que comprovem a condição de inventariantes do Espólio, viabilizando assim a liberação dos valores consignados nos autos ou requeiram o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. NOVA LIMA/MG, 08 de setembro de 2026. CRISTIANO DANIEL MUZZI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO RODRIGUES DA SILVA - DIRLENE GOMES DA SILVA - NARCI GERALDO DA SILVA - VALDILENE APARECIDA BRAGA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ConPag 0011251-25.2025.5.03.0165 CONSIGNANTE: AGOSTINHO CELIO ANDRADE PATRUS CONSIGNATÁRIO: NARCI GERALDO DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d87c1ba proferido nos autos. Vistos os autos. A sentença proferida no ID feca9ce autorizou expressamente liberação do depósito judicial, bem como dos depósitos do FGTS aos beneficiários do consignatário perante a previdência social, nos termos da Lei 6858/80, ou ao inventariante do Espólio, assim que comprovada essa condição nos autos desse processo. A documentação trazida aos autos em ID 41235fa e anexos revela que o de cujus não possui dependentes habilitados perante o INSS. Nesta senda, intimem-se os consignatários, a fim de que comprovem a condição de inventariantes do Espólio, viabilizando assim a liberação dos valores consignados nos autos ou requeiram o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. NOVA LIMA/MG, 08 de setembro de 2026. CRISTIANO DANIEL MUZZI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGOSTINHO CELIO ANDRADE PATRUS

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