Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011250-78.2020.5.15.0004 AUTOR: MARTA CRISTINA FERREIRA CORTE RÉU: FUNDACAO HOSPITAL SANTA LYDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f7aee1 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos. Inicialmente, as partes deverão informar seus dados bancários, em petições apartadas, com a descrição “Dados Bancários”, para eventual liberação de valores, no prazo de 5 (cinco) dias. A reclamante deverá informar, ainda, no mesmo prazo, seu número de inscrição no PIS/PASEP. Em cumprimento à determinação judicial (Id d099cbf), a perita contábil promoveu a readequação dos cálculos, excluindo a verba “Prêmio Assiduidade” da base de cálculo do adicional noturno e do intervalo intrajornada (Ids 5bfda07, 6fd33ac e e401d3b). As partes manifestaram expressa concordância com os valores reapurados pela expert (Ids 5c41b8c e eb01cdd). Diante disso, ACOLHO os cálculos periciais retificados, fixando o valor total da execução em R$ 14.508,56 em 30/06/2025, conforme planilha Id 6fd33ac, sujeito aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias. Há pagamento já efetuado à reclamante (R$ 937,67 em 18/11/2025, conforme certidão Id 41cb04d e decisão Id aa05196). O saldo atualizado dos depósitos existentes nos autos (R$ 19.119,83 em 08/09/2026, conforme extrato Id 81d5468) é suficiente à integral satisfação do débito remanescente (R$ 15.082,88 em 08/09/2026, conforme planilha Id f8105f9). Intimem-se as partes e, no silêncio, retornem os autos conclusos para adoção das providências necessárias à liberação e transferência dos valores destinados à satisfação da presente execução, bem como à devolução de eventual saldo remanescente ao executado e ao arquivamento definitivo dos autos. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto APV
Intimado(s) / Citado(s)
- MARTA CRISTINA FERREIRA CORTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011250-78.2020.5.15.0004 AUTOR: MARTA CRISTINA FERREIRA CORTE RÉU: FUNDACAO HOSPITAL SANTA LYDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f7aee1 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos. Inicialmente, as partes deverão informar seus dados bancários, em petições apartadas, com a descrição “Dados Bancários”, para eventual liberação de valores, no prazo de 5 (cinco) dias. A reclamante deverá informar, ainda, no mesmo prazo, seu número de inscrição no PIS/PASEP. Em cumprimento à determinação judicial (Id d099cbf), a perita contábil promoveu a readequação dos cálculos, excluindo a verba “Prêmio Assiduidade” da base de cálculo do adicional noturno e do intervalo intrajornada (Ids 5bfda07, 6fd33ac e e401d3b). As partes manifestaram expressa concordância com os valores reapurados pela expert (Ids 5c41b8c e eb01cdd). Diante disso, ACOLHO os cálculos periciais retificados, fixando o valor total da execução em R$ 14.508,56 em 30/06/2025, conforme planilha Id 6fd33ac, sujeito aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias. Há pagamento já efetuado à reclamante (R$ 937,67 em 18/11/2025, conforme certidão Id 41cb04d e decisão Id aa05196). O saldo atualizado dos depósitos existentes nos autos (R$ 19.119,83 em 08/09/2026, conforme extrato Id 81d5468) é suficiente à integral satisfação do débito remanescente (R$ 15.082,88 em 08/09/2026, conforme planilha Id f8105f9). Intimem-se as partes e, no silêncio, retornem os autos conclusos para adoção das providências necessárias à liberação e transferência dos valores destinados à satisfação da presente execução, bem como à devolução de eventual saldo remanescente ao executado e ao arquivamento definitivo dos autos. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto APV
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO HOSPITAL SANTA LYDIA