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TRT3 · Vara do Trabalho de Sabará · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0011248-89.2025.5.03.0094 AUTOR: KAIO GABRIEL HASTENRETER RÉU: TERRA SANTA ADMINISTRADORA DE CEMITERIOS E IMOVEIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b93fe42 proferida nos autos. Vistos os autos. Diante da satisfação integral da obrigação, julgo extinto o feito. Dispensada a vista à PGF, nos termos da Portaria 47/23 da PGF/AGU. Considerando a certidão de id 56effd8, ficam dispensados os procedimentos constantes na Resolução Conjunta GP/GCR n. 136/2020. Liberem-se os valores disponíveis nos autos à reclamada, que deverá informar seus dados bancários, no prazo de 48h. Intimem-se as partes, que, querendo, poderão armazenar os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do art. 36 da Resolução CSJT nº 185/2017. Decorrido o prazo legal e cumprido o alvará, arquive-se. SABARA/MG, 08 de setembro de 2026. CECILIA DA ROCHA COELHO E QUINTAO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAIO GABRIEL HASTENRETER
TRT3 · Vara do Trabalho de Sabará · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ATOrd 0011248-89.2025.5.03.0094 AUTOR: KAIO GABRIEL HASTENRETER RÉU: TERRA SANTA ADMINISTRADORA DE CEMITERIOS E IMOVEIS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b93fe42 proferida nos autos. Vistos os autos. Diante da satisfação integral da obrigação, julgo extinto o feito. Dispensada a vista à PGF, nos termos da Portaria 47/23 da PGF/AGU. Considerando a certidão de id 56effd8, ficam dispensados os procedimentos constantes na Resolução Conjunta GP/GCR n. 136/2020. Liberem-se os valores disponíveis nos autos à reclamada, que deverá informar seus dados bancários, no prazo de 48h. Intimem-se as partes, que, querendo, poderão armazenar os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do art. 36 da Resolução CSJT nº 185/2017. Decorrido o prazo legal e cumprido o alvará, arquive-se. SABARA/MG, 08 de setembro de 2026. CECILIA DA ROCHA COELHO E QUINTAO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TERRA SANTA ADMINISTRADORA DE CEMITERIOS E IMOVEIS S.A.
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