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TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011248-81.2020.5.15.0013 AUTOR: JEFFESON SOARES DA SILVA RÉU: HENRIQUE FERREIRA VILLARES DISQUE PIZZAS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f80ac45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do decurso de prazo para eventual insurgência, libere(m)-se o(s) valor(es) à parte autora. Considerando o requerimento do(s) credor(es) (dados bancários Id b913a56/ procuração Id 638a8f3) a liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência a ser emitido por meio do sistema SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira). Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser arquivados também os autos físicos. MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEFFESON SOARES DA SILVA
TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011248-81.2020.5.15.0013 AUTOR: JEFFESON SOARES DA SILVA RÉU: HENRIQUE FERREIRA VILLARES DISQUE PIZZAS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f80ac45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do decurso de prazo para eventual insurgência, libere(m)-se o(s) valor(es) à parte autora. Considerando o requerimento do(s) credor(es) (dados bancários Id b913a56/ procuração Id 638a8f3) a liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência a ser emitido por meio do sistema SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira). Cumpridas as providências supra, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 3 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 24 de setembro de 2024, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, arquive-se. Caso se trate de processo migrado (CCLE), deverão ser arquivados também os autos físicos. MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE FERREIRA VILLARES DISQUE PIZZAS - ME
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