Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011248-57.2025.5.15.0029 AUTOR: FABRICIO LUIZ DE FREITAS RÉU: FUGINI ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa96106 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Ciência às partes do retorno do processo, transitado em julgado. Declarada a improcedência da ação, a parte autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, podendo o credor, no prazo de 2 anos, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Neste caso, nova ação deverá ser ajuizada pelo sistema eletrônico - PJE (classe processual Cumprimento de Sentença - CumSen), a qual deverá ser instruída com cópia da r. sentença, da presente decisão, bem como de prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, pormenorizando bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, sob pena de indeferimento. Decorrido o biênio, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que o credor tenha demonstrado a capacidade do reclamante/executado de suportar a execução, as obrigações do beneficiário estarão automaticamente extintas, sem outras providências. Após, encaminhem-se os autos digitais ao arquivo. Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FUGINI ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATOrd 0011248-57.2025.5.15.0029 AUTOR: FABRICIO LUIZ DE FREITAS RÉU: FUGINI ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa96106 proferido nos autos. DESPACHO Visto. Ciência às partes do retorno do processo, transitado em julgado. Declarada a improcedência da ação, a parte autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa, podendo o credor, no prazo de 2 anos, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Neste caso, nova ação deverá ser ajuizada pelo sistema eletrônico - PJE (classe processual Cumprimento de Sentença - CumSen), a qual deverá ser instruída com cópia da r. sentença, da presente decisão, bem como de prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, pormenorizando bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, sob pena de indeferimento. Decorrido o biênio, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que o credor tenha demonstrado a capacidade do reclamante/executado de suportar a execução, as obrigações do beneficiário estarão automaticamente extintas, sem outras providências. Após, encaminhem-se os autos digitais ao arquivo. Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABRICIO LUIZ DE FREITAS