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TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATSum 0011248-50.2026.5.15.0020 AUTOR: IDELVAN ROGERIO GONCALVES ROMEIRO RÉU: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ NOTIFICAÇÃO RECLAMADA(O) - DJEN AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO/SUMARÍSSIMO Fica o(a) Reclamado(a) notificado(a) da designação da audiência UNA para o dia 14/04/2027, às 17h15, a ser realizada, de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ, situada na Rua Professor Sylvio José Marcondes Coelho, 33, Centro, Guaratinguetá/SP. Excepcionalmente, fica permitido o comparecimento de forma telepresencial dos participantes que não residirem em Guaratinguetá ou cidades limítrofes, observando-se que a parte assume o risco da conexão, não havendo adiamento de audiência por problemas relacionados ao acesso (inclusive quanto ao local físico da pessoa), arcando cada uma com o ônus de comparecimento, inclusive sendo aplicadas as penas de confissão para ausência da parte e preclusão para ausência de testemunha(s). Na hipótese supra, o acesso se dará pelo link do Zoom: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83099903205?pwd=qFgtZVg2MCFfqTKA6ajSaT3erNMnT7.1 ID da reunião: 830 9990 3205 Senha: 0059 Observe-se, conforme artigo 7º, VI do Provimento do TRT15 GP-CR 1/2023, que não se entende como adequada a participação em audiência no interior de veículos, em vias públicas ou estacionamentos em espaços abertos públicos, locais públicos ou privados de uso coletivo (praças, shopping, restaurante). O mínimo que se exige é que a parte esteja no interior de um cômodo, com câmera estática e boas condições de áudio, minimizando possíveis ruídos externos. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, NA FORMA DA LEI. A comunicação da designação direta à parte deve ser feita por seu patrono. Testemunhas na forma dos artigos 825 (rito ordinário) e 852-H (rito sumaríssimo) da CLT, c/com art. 455 do CPC, devendo comparecer independentemente de intimação. Havendo pedido na petição inicial que, por lei ou ato normativo, demande a produção de prova pericial, ficam as partes dispensadas de trazer as suas testemunhas nesta primeira sessão de audiência. OBS.: 1) Caso distribuída a ação com pedido de tramitação pelo regime “Juízo 100% Digital”, a reclamada deverá manifestar nos autos concordância ou oposição em sua adoção (Res. nº 345/2020 do CNJ e Res. Adm. nº 5/2021 do TRT 15). 2) Aconselhável acompanhamento de advogado; 3) A defesa e os documentos deverão ser juntados no processo eletrônico até o horário da abertura da audiência (Prov. GP-VPJ-CR Nº 4/2013). Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência (art. 847 da CLT); 4) As testemunhas deverão portar documento de identificação; 5) Deverá a reclamada observar o Prov. GP-VPJ-CR 4/2013 quanto à legibilidade e a forma de apresentação dos documentos, sob pena de não conhecimento dos mesmos; 6) Eventuais requerimentos relativos à forma de participação da parte ou testemunha deverão ser apresentados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (Prov. GP-CR 1/2023); 7) Fica a parte reclamada expressamente ADVERTIDA de que, caso a tentativa prévia de citação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico reste frustrada, ante a inércia e ausência de confirmação de leitura no prazo legal de 3 dias úteis, na forma do disposto no art. 246, §§ 1º-B e C, do CPC, deverá apresentar, na 1ª oportunidade de se manifestar nos autos, justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica. Em caso de não recebimento da notificação pelo domicílio eletrônico e ausência de apresentação de justificativa legítima, estará configurado ato atentatório à dignidade da justiça e será aplicada de multa de até 5% do valor da causa, em favor da União Federal. . Intimado(s) / Citado(s) - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATSum 0011248-50.2026.5.15.0020 AUTOR: IDELVAN ROGERIO GONCALVES ROMEIRO RÉU: MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ NOTIFICAÇÃO RECLAMADA(O) - DJEN AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO/SUMARÍSSIMO Fica o(a) Reclamado(a) notificado(a) da designação da audiência UNA para o dia 14/04/2027, às 17h15, a ser realizada, de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da VARA DO TRABALHO DE GUARATINGUETÁ, situada na Rua Professor Sylvio José Marcondes Coelho, 33, Centro, Guaratinguetá/SP. Excepcionalmente, fica permitido o comparecimento de forma telepresencial dos participantes que não residirem em Guaratinguetá ou cidades limítrofes, observando-se que a parte assume o risco da conexão, não havendo adiamento de audiência por problemas relacionados ao acesso (inclusive quanto ao local físico da pessoa), arcando cada uma com o ônus de comparecimento, inclusive sendo aplicadas as penas de confissão para ausência da parte e preclusão para ausência de testemunha(s). Na hipótese supra, o acesso se dará pelo link do Zoom: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83099903205?pwd=qFgtZVg2MCFfqTKA6ajSaT3erNMnT7.1 ID da reunião: 830 9990 3205 Senha: 0059 Observe-se, conforme artigo 7º, VI do Provimento do TRT15 GP-CR 1/2023, que não se entende como adequada a participação em audiência no interior de veículos, em vias públicas ou estacionamentos em espaços abertos públicos, locais públicos ou privados de uso coletivo (praças, shopping, restaurante). O mínimo que se exige é que a parte esteja no interior de um cômodo, com câmera estática e boas condições de áudio, minimizando possíveis ruídos externos. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, NA FORMA DA LEI. A comunicação da designação direta à parte deve ser feita por seu patrono. Testemunhas na forma dos artigos 825 (rito ordinário) e 852-H (rito sumaríssimo) da CLT, c/com art. 455 do CPC, devendo comparecer independentemente de intimação. Havendo pedido na petição inicial que, por lei ou ato normativo, demande a produção de prova pericial, ficam as partes dispensadas de trazer as suas testemunhas nesta primeira sessão de audiência. OBS.: 1) Caso distribuída a ação com pedido de tramitação pelo regime “Juízo 100% Digital”, a reclamada deverá manifestar nos autos concordância ou oposição em sua adoção (Res. nº 345/2020 do CNJ e Res. Adm. nº 5/2021 do TRT 15). 2) Aconselhável acompanhamento de advogado; 3) A defesa e os documentos deverão ser juntados no processo eletrônico até o horário da abertura da audiência (Prov. GP-VPJ-CR Nº 4/2013). Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência (art. 847 da CLT); 4) As testemunhas deverão portar documento de identificação; 5) Deverá a reclamada observar o Prov. GP-VPJ-CR 4/2013 quanto à legibilidade e a forma de apresentação dos documentos, sob pena de não conhecimento dos mesmos; 6) Eventuais requerimentos relativos à forma de participação da parte ou testemunha deverão ser apresentados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (Prov. GP-CR 1/2023); 7) Fica a parte reclamada expressamente ADVERTIDA de que, caso a tentativa prévia de citação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico reste frustrada, ante a inércia e ausência de confirmação de leitura no prazo legal de 3 dias úteis, na forma do disposto no art. 246, §§ 1º-B e C, do CPC, deverá apresentar, na 1ª oportunidade de se manifestar nos autos, justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica. Em caso de não recebimento da notificação pelo domicílio eletrônico e ausência de apresentação de justificativa legítima, estará configurado ato atentatório à dignidade da justiça e será aplicada de multa de até 5% do valor da causa, em favor da União Federal. . Intimado(s) / Citado(s) - BASF SA
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