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0011248-49.2023.5.03.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0011248-49.2023.5.03.0033 AUTOR: DIOGO SOARES MARTINS RÉU: USIMINAS MECANICA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dfbd18 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ALEXSANDRO FERNANDES DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Trânsito em julgado já registrado no sistema. Diante do trânsito em julgado e considerando que tramita perante este Juízo a Ação de Execução Provisória PJE 0010668-14.2026.5.03.0033, converto a referida EXECUÇÃO em DEFINITIVA, devendo o reclamante incluir àqueles autos as peças inéditas juntadas nestes autos, em 5 dias, para fins de prosseguimento do feito. Anexados os documentos pela parte autora nos autos da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença / Execução Provisória, deverá a Secretaria proceder à associação dos processos clicando no menu "Processos", "Outras ações", "Associar Processos" e lançar alerta em ambos. Prossiga-se a execução naqueles autos (PJE0010668-14.2026.5.03.0033), com a conversão no sistema do PJE para Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intimem-se as partes para tomarem ciência do presente despacho e para que, a partir de então, o cumprimento integral da sentença seja praticado tão somente nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença (antiga ação de Cumprimento Provisória de Sentença / Execução Provisória). Registro que os futuros atos e manifestações praticados nestes autos principais serão reputados inexistentes e excluídos do andamento processual. Certifique-se no Processo nº 0010668-14.2026.5.03.0033 (ExProv / Cumprimento Provisório de Sentença) a conversão da execução em definitiva, procedendo-se ao lançamento pertinente no sistema PJe. Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias, entregar o formulário PPP retificado, constando as condições de trabalho apuradas no laudo pericial, sob pena de arcar com multa diária de R$100,00, limitada a 30 dias, revertida em favor do obreiro. Dê-se ciência às partes por meio de seus procuradores. CORONEL FABRICIANO/MG, 09 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - USIMINAS MECANICA SA

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0011248-49.2023.5.03.0033 AUTOR: DIOGO SOARES MARTINS RÉU: USIMINAS MECANICA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dfbd18 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ALEXSANDRO FERNANDES DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Trânsito em julgado já registrado no sistema. Diante do trânsito em julgado e considerando que tramita perante este Juízo a Ação de Execução Provisória PJE 0010668-14.2026.5.03.0033, converto a referida EXECUÇÃO em DEFINITIVA, devendo o reclamante incluir àqueles autos as peças inéditas juntadas nestes autos, em 5 dias, para fins de prosseguimento do feito. Anexados os documentos pela parte autora nos autos da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença / Execução Provisória, deverá a Secretaria proceder à associação dos processos clicando no menu "Processos", "Outras ações", "Associar Processos" e lançar alerta em ambos. Prossiga-se a execução naqueles autos (PJE0010668-14.2026.5.03.0033), com a conversão no sistema do PJE para Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intimem-se as partes para tomarem ciência do presente despacho e para que, a partir de então, o cumprimento integral da sentença seja praticado tão somente nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença (antiga ação de Cumprimento Provisória de Sentença / Execução Provisória). Registro que os futuros atos e manifestações praticados nestes autos principais serão reputados inexistentes e excluídos do andamento processual. Certifique-se no Processo nº 0010668-14.2026.5.03.0033 (ExProv / Cumprimento Provisório de Sentença) a conversão da execução em definitiva, procedendo-se ao lançamento pertinente no sistema PJe. Intime-se a reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias, entregar o formulário PPP retificado, constando as condições de trabalho apuradas no laudo pericial, sob pena de arcar com multa diária de R$100,00, limitada a 30 dias, revertida em favor do obreiro. Dê-se ciência às partes por meio de seus procuradores. CORONEL FABRICIANO/MG, 09 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO SOARES MARTINS

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