Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011248-02.2021.5.15.0028 AUTOR: SIDINEIA SILVA DE SENA RÉU: CATABRISA COMERCIO DE ELETRONICOS E SOLUCOES INDUSTRIAIS - EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e94f5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO Vistos. Petição de Id 2e749ea. Logrou êxito o sócio GABRIEL OLIVEIRA BOMFIM DIAS em comprovar que o bloqueio parcial SISBAJUD atingiu seu salário, conforme extrato bancário e demonstrativos de pagamentos juntados sob Id's 9a3323f e bd0a26f, respectivamente. No entanto, vislumbro que referida constrição deve ser mantida, em parte. Dispõe a tese firmada no tema nº 75 do TST: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor." O sócio percebeu salário líquido de R$ 2.592,84, sendo o salário bruto de R$ 4.996,57, conforme contracheque do mês de outubro de 2025, por exemplo. Desta feita, determino a penhora mensal de 30% do salário líquido do requerido, em observância aos parâmetros estabelecidos na tese acima transcrita, notadamente o resguardo de pelo menos um salário mínimo para o devedor. Para tanto, dou ao presente despacho força de OFÍCIO, a fim de que a empregadora COLOMBO AGROINDUSTRIA S/A promova a constrição supra, até o limite da presente execução (R$ 118.825,01 - 02/12/2025) ou ulterior deliberação deste Juízo (dados para depósito: Agência 6575 - Banco do Brasil ou Agência 3270 - CEF). Por analogia, mantenho nos autos 30% do bloqueio SISBAJUD recaído em suas contas, devolvendo-se o restante ao sócio GABRIEL. Intimem-se. Nada mais. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIDINEIA SILVA DE SENA
TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011248-02.2021.5.15.0028 AUTOR: SIDINEIA SILVA DE SENA RÉU: CATABRISA COMERCIO DE ELETRONICOS E SOLUCOES INDUSTRIAIS - EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7e94f5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO Vistos. Petição de Id 2e749ea. Logrou êxito o sócio GABRIEL OLIVEIRA BOMFIM DIAS em comprovar que o bloqueio parcial SISBAJUD atingiu seu salário, conforme extrato bancário e demonstrativos de pagamentos juntados sob Id's 9a3323f e bd0a26f, respectivamente. No entanto, vislumbro que referida constrição deve ser mantida, em parte. Dispõe a tese firmada no tema nº 75 do TST: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor." O sócio percebeu salário líquido de R$ 2.592,84, sendo o salário bruto de R$ 4.996,57, conforme contracheque do mês de outubro de 2025, por exemplo. Desta feita, determino a penhora mensal de 30% do salário líquido do requerido, em observância aos parâmetros estabelecidos na tese acima transcrita, notadamente o resguardo de pelo menos um salário mínimo para o devedor. Para tanto, dou ao presente despacho força de OFÍCIO, a fim de que a empregadora COLOMBO AGROINDUSTRIA S/A promova a constrição supra, até o limite da presente execução (R$ 118.825,01 - 02/12/2025) ou ulterior deliberação deste Juízo (dados para depósito: Agência 6575 - Banco do Brasil ou Agência 3270 - CEF). Por analogia, mantenho nos autos 30% do bloqueio SISBAJUD recaído em suas contas, devolvendo-se o restante ao sócio GABRIEL. Intimem-se. Nada mais. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ARGE LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- GABRIEL OLIVEIRA BOMFIM DIAS
- BMG SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
- CATABRISA COMERCIO DE ELETRONICOS E SOLUCOES INDUSTRIAIS - EIRELI