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0011246-92.2025.5.15.0092

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATSum 0011246-92.2025.5.15.0092 AUTOR: CARLOS GUSTAVO JOAQUIM RÉU: C. FORTE PORTARIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7de4a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DESPACHO A parte na manifestação requer a conversão da audiência para telepresencial. Indefiro a conversão da audiência para Telepresencial nos termos do Provimento GP-CR 001/2023 e, com base no mesmo Provimento, defiro a participação virtual da parte/advogado/testemunha que comprovadamente resida fora da Jurisdição deste Juízo (Campinas, Valinhos e Jaguariúna). O link, ID e senha abaixo permitem o acesso dos participantes ao ambiente virtual: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81373986659?pwd=QzVUTjNjQkZ6SzFMenZWemcreHB5Zz09 ID da reunião: 813 7398 6659 Senha: 386734 As partes, patronos e testemunhas que residam na jurisdição deste Juízo deverão comparecer presencialmente ao Fórum Trabalhista de Campinas. A regra de comparecimento presencial permanece incólume de modo que as partes, patronos e testemunhas que residam na jurisdição deste Juízo ou que não comprovem sua residência fora da jurisdição deverão comparecer presencialmente ao Fórum Trabalhista de Campinas. Ficam as partes expressamente advertidas de que devem se comprometer com as respectivas conexões, inclusive em relação a possíveis testemunhas, tomando ciência, desde já, que eventual falha na conexão de áudio ou vídeo será entendida como ausência da parte, com a consequente aplicação da penalidade cabível pela ausência ou preclusão da prova testemunhal, a depender do caso. Registro que o comprovante de domicílio profissional não substitui o comprovante de residência, podendo este ser anexado em sigilo à parte contrária para preservação de dados pessoais. A não comprovação de residência por parte do interessado até o momento do apregoamento da audiência importará em sua não participação na sessão de forma virtual. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 27 de agosto de 2026 JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDISON LUIZ MENDES - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CMS - SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - C. FORTE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - DNS SEGURANCA EIRELI - RODRIGO MORAIS DE JESUS - FABIO JUNIO CORREIA ALVES

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATSum 0011246-92.2025.5.15.0092 AUTOR: CARLOS GUSTAVO JOAQUIM RÉU: C. FORTE PORTARIA E LIMPEZA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7de4a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DESPACHO A parte na manifestação requer a conversão da audiência para telepresencial. Indefiro a conversão da audiência para Telepresencial nos termos do Provimento GP-CR 001/2023 e, com base no mesmo Provimento, defiro a participação virtual da parte/advogado/testemunha que comprovadamente resida fora da Jurisdição deste Juízo (Campinas, Valinhos e Jaguariúna). O link, ID e senha abaixo permitem o acesso dos participantes ao ambiente virtual: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81373986659?pwd=QzVUTjNjQkZ6SzFMenZWemcreHB5Zz09 ID da reunião: 813 7398 6659 Senha: 386734 As partes, patronos e testemunhas que residam na jurisdição deste Juízo deverão comparecer presencialmente ao Fórum Trabalhista de Campinas. A regra de comparecimento presencial permanece incólume de modo que as partes, patronos e testemunhas que residam na jurisdição deste Juízo ou que não comprovem sua residência fora da jurisdição deverão comparecer presencialmente ao Fórum Trabalhista de Campinas. Ficam as partes expressamente advertidas de que devem se comprometer com as respectivas conexões, inclusive em relação a possíveis testemunhas, tomando ciência, desde já, que eventual falha na conexão de áudio ou vídeo será entendida como ausência da parte, com a consequente aplicação da penalidade cabível pela ausência ou preclusão da prova testemunhal, a depender do caso. Registro que o comprovante de domicílio profissional não substitui o comprovante de residência, podendo este ser anexado em sigilo à parte contrária para preservação de dados pessoais. A não comprovação de residência por parte do interessado até o momento do apregoamento da audiência importará em sua não participação na sessão de forma virtual. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 27 de agosto de 2026 JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS GUSTAVO JOAQUIM

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