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0011246-61.2019.5.15.0138

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011246-61.2019.5.15.0138 AUTOR: CLAUDINEI DE JESUS BORGES RÉU: PIZZARIA DO HERVALZINHO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7785b94 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DESPACHO Trata-se de execução de acordo homologado por este Juízo (Id [inserir Id]), mediante o qual restou pactuado o pagamento de R$ 15.000,00 em 10 parcelas mensais de R$ 1.500,00. O exequente alegou o inadimplemento da avença a partir da 6ª parcela (16/09/2025), postulando a execução do saldo devedor de R$ 7.500,00 acrescido da multa de 50% (R$ 3.750,00), perfazendo o montante de R$ 11.250,00. Por sua vez, a parte executada comprovou que a 5ª e a 6ª parcelas foram pagas com pequenos atrasos. Realizada audiência de conciliação, a proposta de acordo restou infrutífera. Considerando a ausência de registro quanto a eventuais atrasos nas parcelas posteriores, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição de Id 7fc7b20. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de setembro de 2026 PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI DE JESUS BORGES

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011246-61.2019.5.15.0138 AUTOR: CLAUDINEI DE JESUS BORGES RÉU: PIZZARIA DO HERVALZINHO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7785b94 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DESPACHO Trata-se de execução de acordo homologado por este Juízo (Id [inserir Id]), mediante o qual restou pactuado o pagamento de R$ 15.000,00 em 10 parcelas mensais de R$ 1.500,00. O exequente alegou o inadimplemento da avença a partir da 6ª parcela (16/09/2025), postulando a execução do saldo devedor de R$ 7.500,00 acrescido da multa de 50% (R$ 3.750,00), perfazendo o montante de R$ 11.250,00. Por sua vez, a parte executada comprovou que a 5ª e a 6ª parcelas foram pagas com pequenos atrasos. Realizada audiência de conciliação, a proposta de acordo restou infrutífera. Considerando a ausência de registro quanto a eventuais atrasos nas parcelas posteriores, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição de Id 7fc7b20. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de setembro de 2026 PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDECIR ANTONIO MARCHETTI - JANE APARECIDA LANDIN MARCHETTI - PIZZARIA DO HERVALZINHO LTDA - ME

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