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0011245-80.2015.5.15.0085

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011245-80.2015.5.15.0085 AUTOR: CRISTIANE MOREIRA DE ALMEIDA RÉU: JEANZINHUS PANIFICADORA EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ecc582 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DECISÃO Intime-se a parte credora para que traga aos autos provas ou indícios concretos do preenchimento dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil / art. 133 do CPC). Para o prosseguimento do pedido, a parte deve demonstrar objetivamente: Capacidade financeira: evidências de que os executados possuem bens ou valores suficientes para quitar a dívida, além do bem já penhorado em outra execução; Ocultação ou fraude: elementos que comprovem a intenção deliberada (má-fé ou dissimulação) de ocultar esse patrimônio para frustrar a execução. A mera ausência de localização de bens não autoriza, por si só, a abertura do incidente. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026. MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular AB Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE MOREIRA DE ALMEIDA

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