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TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE HTE 0011245-77.2026.5.15.0026 REQUERENTES: FW SERVICOS LTDA REQUERENTES: FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a57a675 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Visto. 1. Recebo o pedido de homologação de acordo extrajudicial, considerando o pedido conjunto e a assistência das partes por advogados distintos, nos termos do artigo 855-B da CLT. 2. Consigno que não se aplica aos processos de homologação de acordo extrajudicial o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso porque nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente. Assim, determino o recolhimento das custas processuais, no importe de R$128,18, sendo R$64,09 para cada requerente, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito e retirada do processo da pauta de audiências que será designada. As custas processuais deverão ser recolhidas exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da Uniao – GRU, na modalidade digital (GRU Digital), nos termos do Ato TST.GPnº 158, de 26 de março de 2026. Link de acesso ao recolhimento da GRU digital: https://gru.jt.jus.br/gru Diante da declaração de pobreza anexada sob o ID. be1d015, são devidos os benefícios da justiça gratuita à parte trabalhadora, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT, do artigo 1º da Lei 7.115/83 e do artigo 99, § 3º, do CPC (lei 13.105/2015), ficando isento quanto à sua cota parte. 3. Sem prejuízo da extinção do feito, em caso de falta de recolhimento das custas, fica já designada audiência para ratificação da conciliação para o dia 28/10/2026, às 13h00 horas, da qual os requerentes deverão participar, principalmente a parte trabalhadora, para fins de ratificação do acordo e devidos esclarecimentos ao magistrado. Eventual ausência deverá ser justificada, sob pena de extinção do processo sem análise do conteúdo do acordo. Considerando o disposto no Ato 11 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sobre a realização de audiências telepresenciais, considerando a menção no Código de Processo Civil, sobre a possibilidade de realização de audiências por meio eletrônico, e considerando, por fim, a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente, a audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL. A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versão para celular e para computador. A fim de possibilitar a efetivação do ato, os(as) advogados(as) deverão seguir as seguintes orientações: a) O trabalhador poderá participar da audiência usando equipamento próprio, sem necessidade de deslocamento à sede do sindicato ou do escritório do patrono. Todavia, caso o(a) trabalhador(a) não possua o equipamento necessário para o acesso ao ambiente virtual, deverá ajustar com o seu patrono uma forma segura de participação, lembrando-se que a ausência injustificada resultará na extinção do pedido sem homologação. b) ATENÇÃO: o link que dá acesso à sala virtual na qual será realizada a sessão referente ao PRESENTE PROCESSO é: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83952928639?pwd=ZkNxZDNUdFBJTXdZZlBzSGVBaytGZz09 ID da reunião: 839 5292 8639 Senha de acesso: 825672 c) Se for utilizado computador, as partes e/ou seus advogados deverão apenas copiar o link retro e inseri-lo em um navegador de internet. Para um melhor desempenho da ferramenta, recomendamos o download do aplicativo para computador, disponível no site https://zoom.us/download. d) Há a possibilidade de alterar o idioma do aplicativo para português. Orienta-se o acesso aos manuais e vídeos disponíveis no site do TRT: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial e) O computador deve estar equipado com câmera e microfone, os quais devem estar devidamente habilitados, a fim de que sua participação possa ser a mais próxima possível da que ocorre em uma audiência presencial; f) Se for utilizado aparelho de telefone celular, deverá ser baixado, previamente, um dos aplicativos (app ZOOM Cloud Meetings), conforme o sistema operacional do dispositivo móvel (app android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos. Baixado o aplicativo, deve-se entrar na opção “ingressar em uma reunião” e inserir o link ou ID da reunião, conforme item 3 retro; g) Recomenda-se que os participantes acessem o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Caso o sistema remeta os participantes para a sala de espera, aguarde até que o(a) servidor(a) entre na sala principal e autorize a entrada. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. h) Contatos com esta Unidade devem ser feitos se, no horário previsto para o início da sessão, a parte detectar problemas no acesso ao ambiente virtual; i) Os participantes da audiência deverão portar documento de identificação pessoal, o qual deverá ser exibido no ambiente virtual, conforme orientações a serem fornecidas pelo mediador, no momento da sessão; Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico saj.1vt.pprudente@trt15.jus.br para outras informações que se fizerem necessárias. Intimem-se os requerentes, por intermédio de seus advogados. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 25 de agosto de 2026 NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FW SERVICOS LTDA
TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE HTE 0011245-77.2026.5.15.0026 REQUERENTES: FW SERVICOS LTDA REQUERENTES: FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a57a675 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Visto. 1. Recebo o pedido de homologação de acordo extrajudicial, considerando o pedido conjunto e a assistência das partes por advogados distintos, nos termos do artigo 855-B da CLT. 2. Consigno que não se aplica aos processos de homologação de acordo extrajudicial o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso porque nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente. Assim, determino o recolhimento das custas processuais, no importe de R$128,18, sendo R$64,09 para cada requerente, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito e retirada do processo da pauta de audiências que será designada. As custas processuais deverão ser recolhidas exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da Uniao – GRU, na modalidade digital (GRU Digital), nos termos do Ato TST.GPnº 158, de 26 de março de 2026. Link de acesso ao recolhimento da GRU digital: https://gru.jt.jus.br/gru Diante da declaração de pobreza anexada sob o ID. be1d015, são devidos os benefícios da justiça gratuita à parte trabalhadora, nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT, do artigo 1º da Lei 7.115/83 e do artigo 99, § 3º, do CPC (lei 13.105/2015), ficando isento quanto à sua cota parte. 3. Sem prejuízo da extinção do feito, em caso de falta de recolhimento das custas, fica já designada audiência para ratificação da conciliação para o dia 28/10/2026, às 13h00 horas, da qual os requerentes deverão participar, principalmente a parte trabalhadora, para fins de ratificação do acordo e devidos esclarecimentos ao magistrado. Eventual ausência deverá ser justificada, sob pena de extinção do processo sem análise do conteúdo do acordo. Considerando o disposto no Ato 11 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sobre a realização de audiências telepresenciais, considerando a menção no Código de Processo Civil, sobre a possibilidade de realização de audiências por meio eletrônico, e considerando, por fim, a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente, a audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL. A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível em versão para celular e para computador. A fim de possibilitar a efetivação do ato, os(as) advogados(as) deverão seguir as seguintes orientações: a) O trabalhador poderá participar da audiência usando equipamento próprio, sem necessidade de deslocamento à sede do sindicato ou do escritório do patrono. Todavia, caso o(a) trabalhador(a) não possua o equipamento necessário para o acesso ao ambiente virtual, deverá ajustar com o seu patrono uma forma segura de participação, lembrando-se que a ausência injustificada resultará na extinção do pedido sem homologação. b) ATENÇÃO: o link que dá acesso à sala virtual na qual será realizada a sessão referente ao PRESENTE PROCESSO é: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83952928639?pwd=ZkNxZDNUdFBJTXdZZlBzSGVBaytGZz09 ID da reunião: 839 5292 8639 Senha de acesso: 825672 c) Se for utilizado computador, as partes e/ou seus advogados deverão apenas copiar o link retro e inseri-lo em um navegador de internet. Para um melhor desempenho da ferramenta, recomendamos o download do aplicativo para computador, disponível no site https://zoom.us/download. d) Há a possibilidade de alterar o idioma do aplicativo para português. Orienta-se o acesso aos manuais e vídeos disponíveis no site do TRT: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial e) O computador deve estar equipado com câmera e microfone, os quais devem estar devidamente habilitados, a fim de que sua participação possa ser a mais próxima possível da que ocorre em uma audiência presencial; f) Se for utilizado aparelho de telefone celular, deverá ser baixado, previamente, um dos aplicativos (app ZOOM Cloud Meetings), conforme o sistema operacional do dispositivo móvel (app android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos. 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