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0011244-68.2026.5.03.0142

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011244-68.2026.5.03.0142 AUTOR: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS ZEFERINO RÉU: ML PINTURAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f68ec6 proferido nos autos. Vistos. Por ora, mantém-se o cadastro do procurador do(a) Reclamante no sistema. Considerando que não é possível realizar a autenticação do instrumento de procuração juntado com a inicial, o qual fora assinado eletronicamente, na forma do artigo 104 do CPC, intime-se o(a) Reclamante para suprir a irregularidade, no prazo de 5 dias, apresentando a procuração com os dados completos, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC c/c artigo 769 da CLT. No presente feito, o(a) reclamante não apresentou CTPS, documento essencial para comprovação do alegado vínculo empregatício. E, também, não apresentou cópia do documento de identificação com foto necessário para atestar a veracidade da qualificação da parte. Intime-o para suprir as irregularidades, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC c/c artigo 769 da CLT. Transcorrido o prazo e não suprida todas as irregularidade retornem conclusos. Nos termos do art. 852-C da CLT, determino a inclusão do feito na pauta de audiências UNA PRESENCIAL no dia 23/09/2026 13:40, na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Betim, situada à AV GOVERNADOR VALADARES, 376, CENTRO, BETIM/MG - CEP: 32510-010, devendo as partes comparecer, sob as penas do art. 844/CLT. A audiência será realizada na sede física do Juízo, onde todos os participantes deverão estar presentes. Registro que, quanto à audiência, a menção a "por videoconferência" que consta no sistema (cabeçalho dos autos, pauta e etc) decorre de limitação do PJe, cumprindo observar que a jurisprudência é pacífica no sentido de que prevalece o conteúdo do comando judicial (intimação, despacho, decisão etc), e não a informação automática exibida no PJe, visto que a função deste é meramente operacional e não altera a ordem expressamente fixada pelo juízo. Em face do pedido, feito na Petição Inicial, de oitiva de Testemunhas que residem em outra Comarca, por videoconferência, expeçam-se CARTAS PRECATÓRIAS para oitiva das Testemunhas indicadas. As partes, testemunhas e procuradores deverão apresentar, no momento da audiência, documento de identificação, com foto. Intime(m)-se o(a)s procuradores(as) da(s) parte(s) Autora(s), por meio de publicação no DEJT, a quem caberá informar ao(s) constituinte(s). Notifique(m)-se a(s) Reclamada(s), conforme art. 246 do CPC. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. MAYANNA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS DOS SANTOS ZEFERINO

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