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0011244-23.2024.5.03.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 18ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011244-23.2024.5.03.0018 AUTOR: THIAGO MACHADO FRAIHA RÉU: JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfc76b7 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIO Thiago Machado Fraiha opôs embargos de declaração de fls. 648/651, apontando vícios na sentença de fls. 620/632. II - FUNDAMENTOS: 1. DO CONHECIMENTO Aviados a tempo e modo, conheço dos embargos de declaração. 2. DO MÉRITO No mérito, não assiste razão ao embargante. Os questionamentos por trazidos pelo reclamante nos embargos envolvem reapreciação da prova oral e revisão do julgamento, o que é inviável pela via escolhida. O embargante não aponta, efetivamente, qualquer vício a ser sanado via embargos de declaração, tendo em vista que as questões colocadas por ele foram decididas conforme os fundamentos adotados na sentença. Trata-se, na verdade, de inconformismo do embargante com o resultado da demanda. Neste caso, deverá manejar recurso próprio, pois a via estreita dos embargos de declaração não permite a rediscussão da matéria já apreciada. Rejeito. III - CONCLUSÃO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por THIAGO MACHADO FRAIHA para, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. Encerrou-se. Nada mais. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. RAQUEL ELIZABETH SENRA LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.

  2. Intimação

    TRT3 · 18ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011244-23.2024.5.03.0018 AUTOR: THIAGO MACHADO FRAIHA RÉU: JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfc76b7 proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIO Thiago Machado Fraiha opôs embargos de declaração de fls. 648/651, apontando vícios na sentença de fls. 620/632. II - FUNDAMENTOS: 1. DO CONHECIMENTO Aviados a tempo e modo, conheço dos embargos de declaração. 2. DO MÉRITO No mérito, não assiste razão ao embargante. Os questionamentos por trazidos pelo reclamante nos embargos envolvem reapreciação da prova oral e revisão do julgamento, o que é inviável pela via escolhida. O embargante não aponta, efetivamente, qualquer vício a ser sanado via embargos de declaração, tendo em vista que as questões colocadas por ele foram decididas conforme os fundamentos adotados na sentença. Trata-se, na verdade, de inconformismo do embargante com o resultado da demanda. Neste caso, deverá manejar recurso próprio, pois a via estreita dos embargos de declaração não permite a rediscussão da matéria já apreciada. Rejeito. III - CONCLUSÃO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por THIAGO MACHADO FRAIHA para, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. Encerrou-se. Nada mais. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. RAQUEL ELIZABETH SENRA LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO MACHADO FRAIHA

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