Publicações do processo

0011242-45.2025.5.03.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA CumSen 0011242-45.2025.5.03.0074 EXEQUENTE: JOSIMAR BAPTISTA SILVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e353fb4 proferida nos autos. Vistos etc. Diante do depósito realizado pela parte reclamada, determino a expedição de alvará para quitação integral do débito reconhecido nos autos, conforme valores apurados nos cálculos homologados, #id:27ac7fd, observando-se a conta indicada pelo autor através do #id:a404fb3. Intime-se a reclamada para indicar conta bancária para devolução de eventual saldo remanescente. Em razão do pagamento da dívida, julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Não restando outras obrigações a serem satisfeitas neste processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. Cumpra-se. PONTE NOVA/MG, 01 de setembro de 2026. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR BAPTISTA SILVEIRA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA CumSen 0011242-45.2025.5.03.0074 EXEQUENTE: JOSIMAR BAPTISTA SILVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e353fb4 proferida nos autos. Vistos etc. Diante do depósito realizado pela parte reclamada, determino a expedição de alvará para quitação integral do débito reconhecido nos autos, conforme valores apurados nos cálculos homologados, #id:27ac7fd, observando-se a conta indicada pelo autor através do #id:a404fb3. Intime-se a reclamada para indicar conta bancária para devolução de eventual saldo remanescente. Em razão do pagamento da dívida, julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Não restando outras obrigações a serem satisfeitas neste processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. Cumpra-se. PONTE NOVA/MG, 01 de setembro de 2026. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

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