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TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATSum 0011242-22.2025.5.15.0006 AUTOR: PATRICIA GRAZIELA BUENO RÉU: UNIMED DE ARARAQUARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f53c8e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Vistos, etc. A reclamada comprovou o pagamento da execução em Id bb3b4c4 e seus anexos. Isto posto, DETERMINO, liberem-se os valores aos credores. Custas satisfeitas. Remanesce, tão somente, o depósito do saldo FGTS, a ser efetuado diretamente em conta vinculada ao exequente, bem como o recolhimento das cotas previdenciárias, em guia própria (DARF), nos exatos temos da Decisão de Id 49aea5e, no prazo de 20 dias. A ré fica, desde já, advertida que o não cumprimento poderá ensejar multa por descumprimento de ordem judicial. A ré deverá, ainda, indicar dados bancários para a restituição de eventual saldo remanescente, no prazo legal. Satisfeita a execução, julgo-a extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes, e, após a comprovação do INSS e FGTS pela ré, nada mais havendo, registrem-se os valores pagos e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA GRAZIELA BUENO
TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATSum 0011242-22.2025.5.15.0006 AUTOR: PATRICIA GRAZIELA BUENO RÉU: UNIMED DE ARARAQUARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f53c8e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Vistos, etc. A reclamada comprovou o pagamento da execução em Id bb3b4c4 e seus anexos. Isto posto, DETERMINO, liberem-se os valores aos credores. Custas satisfeitas. Remanesce, tão somente, o depósito do saldo FGTS, a ser efetuado diretamente em conta vinculada ao exequente, bem como o recolhimento das cotas previdenciárias, em guia própria (DARF), nos exatos temos da Decisão de Id 49aea5e, no prazo de 20 dias. A ré fica, desde já, advertida que o não cumprimento poderá ensejar multa por descumprimento de ordem judicial. A ré deverá, ainda, indicar dados bancários para a restituição de eventual saldo remanescente, no prazo legal. Satisfeita a execução, julgo-a extinta, nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-se ciência às partes, e, após a comprovação do INSS e FGTS pela ré, nada mais havendo, registrem-se os valores pagos e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE ARARAQUARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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