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TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011241-49.2026.5.15.0023 AUTOR: JENNIFER DA SILVA SIQUEIRA RÉU: HOSPITAL ALVORADA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24632e9 proferida nos autos. DECISÃO Trata a hipótese de reclamação trabalhista com pedido de antecipação de tutela jurisdicional, para o fim de anotação da baixa contratual em CTPS e levantamento pela reclamante dos depósitos fundiários e do Seguro-Desemprego através de alvarás judiciais, pelas razões expendidas na exordial. Pela análise dos fatos e documentos pertinentes, não verifico a razoabilidade e plausabilidade da concessão da tutela antecipada postulada, eis que a situação enseja, pelo menos em tese, evidente controvérsia fática a ser dirimida somente após instalação do contraditório, principalmente para apreciação do pleito de rescisão indireta do contrato de trabalho. Como o pedido será apreciado em sentença e, enquanto isso, não há como se fixar o motivo da rescisão contratual, incoerente, neste momento processual, qualquer antecipação de tutela para levantamento do FGTS ou aquisição do seguro-desemprego. A data da extinção do contrato também será fixada em sentença. Não vislumbro as hipóteses do artigo 300 do CPC, razão pela qual, INDEFIRO a tutela, prosseguindo-se regularmente o feito. Designe-se audiência. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 08 de setembro de 2026. ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular GSG Intimado(s) / Citado(s) - JENNIFER DA SILVA SIQUEIRA
TRT15 · 1ª Vara do Trabalho de Jacareí · Distribuição
Processo 0011241-49.2026.5.15.0023 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Jacareí na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301254500000306639340?instancia=1
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