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TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0011240-62.2024.5.15.0111 AUTOR: ADILSON MACHADO RÉU: METALURGICA SCHADEK LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b436340 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ DECISÃO Id 4bd4af3: Verifica-se que a ré, METALURGICA SCHADEK LTDA, procedeu ao recolhimento insuficiente do depósito recursal, vez que efetuou o depósito de apenas R$13.813,83, quando o correto seria de R$14.411,57, cf. Ato SEGJUD.GP 391/2025, do C. TST. Desse modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, para complementação do valor, sob pena de deserção. Id 0483288: Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamante ADILSON MACHADO é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta PIL Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON MACHADO
TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0011240-62.2024.5.15.0111 AUTOR: ADILSON MACHADO RÉU: METALURGICA SCHADEK LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b436340 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ DECISÃO Id 4bd4af3: Verifica-se que a ré, METALURGICA SCHADEK LTDA, procedeu ao recolhimento insuficiente do depósito recursal, vez que efetuou o depósito de apenas R$13.813,83, quando o correto seria de R$14.411,57, cf. Ato SEGJUD.GP 391/2025, do C. TST. Desse modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, para complementação do valor, sob pena de deserção. Id 0483288: Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pelo reclamante ADILSON MACHADO é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta PIL Intimado(s) / Citado(s) - METALURGICA SCHADEK LTDA
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