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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011240-49.2025.8.26.0506/SP EXEQUENTE: DEVANIR PASSARELLI ADVOGADO(A): ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB SP358895) EXECUTADO: SUDACLUBE DE SERVICOS ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304) DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1) Ausente manifestação da parte executada, converto em penhora a indisponibilidade evento 77, CON_EXT_SISBA2, dispensada a lavratura de termo, e determino sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo, a ser realizada pela instituição financeira no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. 2) Efetivada a transferência, defiro o levantamento em favor do exequente, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico (MLE), observando-se o formulário juntado, se em termos. 3) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação, informando se considera satisfeita a prestação e se há interesse no prosseguimento do feito. Int.
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