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0011239-82.2026.5.03.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0011239-82.2026.5.03.0033 AUTOR: JEFFERSON BARBOSA DE ALMEIDA SILVA RÉU: VASC ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b84b4e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A quarta reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial. Intime-se a parte autora/excepta para, no prazo de 24 horas, dizer se reconhece o foro competente apontado pela parte excipiente, devendo, no mesmo prazo, manifestar especificamente (art. 341 do CPC) sobre os fatos aduzidos na exceção, sob pena de se presumirem verdadeiros os locais de contratação e/ou prestação de serviços indicados pela parte excipiente. Intimem-se as partes. Fica mantida a audiência designada. Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos para decisão. CORONEL FABRICIANO/MG, 02 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CH4 ENERGIA S.A. - GBIO ENERGIA S A

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATSum 0011239-82.2026.5.03.0033 AUTOR: JEFFERSON BARBOSA DE ALMEIDA SILVA RÉU: VASC ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b84b4e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A quarta reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial. Intime-se a parte autora/excepta para, no prazo de 24 horas, dizer se reconhece o foro competente apontado pela parte excipiente, devendo, no mesmo prazo, manifestar especificamente (art. 341 do CPC) sobre os fatos aduzidos na exceção, sob pena de se presumirem verdadeiros os locais de contratação e/ou prestação de serviços indicados pela parte excipiente. Intimem-se as partes. Fica mantida a audiência designada. Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos para decisão. CORONEL FABRICIANO/MG, 02 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON BARBOSA DE ALMEIDA SILVA

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