Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT3 · Vara do Trabalho de Teófilo Otoni · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEÓFILO OTONI ATOrd 0011238-62.2026.5.03.0077 AUTOR: ANDRE SCHAPER MUNIZ RÉU: GT BIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c815684 proferido nos autos. Vistos, Designa-se audiência INICIAL de forma integralmente virtual (telepresencial) para o dia: 30/09/2026 13:35 horas. A audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Zoom Meetings, sendo que a sala virtual de audiências deverá ser acessada pelo ID da sala: 333 521 9151 ou pelo link abaixo: . As partes deverão estar presentes, sob as penas do Art. 844/CLT (a ausência injustificada do reclamante resultará no arquivamento da Ação; a ausência injustificada da parte reclamada resultará na revelia e confissão quanto à matéria de fato). DA CONTESTAÇÃO/RECONVENÇÃO: A contestação e a reconvenção, deverão ser apresentadas dentro do Processo Judicial Eletrônico, até o horário designado para a realização da audiência, na forma do disposto no art. 847, parágrafo único/CLT e do art. 22 da Resolução 185 do CSJT, de 24/03/17. A defesa apenas será recebida por ocasião da realização da audiência virtual, na hipótese de não haver conciliação. Recomenda-se o protocolo da defesa e documentos com antecedência mínima de 48 h do horário designado para início da audiência, nos termos do § 1º do art. 22 da da Resolução n. 185 do CSJT. Caso a parte não esteja assistida de advogado, poderá apresentar sua defesa via e-mail da Vara, oralmente ou no balcão da secretaria, com antecedência mínima de 01:00 hora do horário da audiência, devendo encaminhar os documentos de forma prévia. DA PROVA DOCUMENTAL: as petições deverão observar o disposto na Resolução 185 CSJT, de 24/03/17, com destaque para os arts. 13, 14, 15, 16 e 22, §2º, em especial, no que se refere à juntada de documentos. Caso pretenda utilizar como meio de prova áudio e/ou vídeo, poderá juntar os respectivos arquivos no próprio PJe (Acervo Digital), utilizando a aba “Anexos” do editor do peticionamento e observando os formatos compatíveis e o limite de tamanho permitido para cada arquivo, não havendo limite para o número de arquivos. Importante informar que a aba “Anexos” só é exibida após clicar no botão “Salvar” (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Peticionar_-_PJe_2.0). Recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, nos termos do art. 22, §1º da Resolução 185/2017 do CSJT. Caso a parte não esteja assistida de advogado, poderá apresentar sua defesa via e-mail da Vara, oralmente ou no balcão da secretaria, com antecedência mínima de 01:00 hora do horário da audiência, devendo encaminhar os documentos de forma prévia. Tratando-se de audiência INICIAL, não será necessária a presença de testemunhas à primeira audiência. ORIENTAÇÕES PARA ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL: Os participantes deverão usar dispositivos (notebook, computador ou smartphone) dotados de microfone e webcam. No caso de smartphone, é necessário fazer previamente o download do aplicativo Zoom Meetings. Durante a instalação e primeiro uso do aplicativo, é necessário permitir a utilização da câmera, microfone e notificações. Recomenda-se aos advogados que encaminhem às partes e testemunhas o seguinte vídeo com orientações para acesso à sala virtual da VT de Teófilo Otoni: . Para mais orientações, segue o Manual do usuário para instalação e acesso à plataforma Zoom do Eg. Tribunal da 3ª Região: . Em caso de problema técnico, sob pena de preclusão, as partes e patronos deverão comunicar o fato no processo, por mensagem de WhatsApp ao telefone da Secretaria (33) 98448-7195 ou e-mail da Vara . Esclarece-se às partes e aos advogados que os andamentos das audiências podem ser acompanhados em tempo real no aplicativo de celular JTe, na funcionalidade PAUTA. Durante as instruções, serão enviadas mensagens à sala de espera para comunicar o andamento da pauta. Logo, solicita-se que não contatem a Secretaria apenas para consultar o andamento da pauta. DO JUÍZO 100% DIGITAL: O presente feito, por ora, tramita no formato do Juízo 100% Digital, nos termos do art. 6º do CPC e por aplicação dos princípios da celeridade e economia processual e dos constitucionais do acesso à justiça e da duração razoável do processo. Outras questões a respeito poderão ser dirimidas em audiência. Ficam as partes cientificadas de que, nos termos do art. 1º, §1º, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, e do art. 4º, §1º, da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 204, de 23 de setembro de 2021, caso a produção probatória, especialmente a oral, mostrar-se, a critério do Julgador, inviabilizada em audiência telepresencial, o Juízo determinará, de forma fundamentada, que o procedimento ocorra de forma presencial, sem prejuízo da tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital. A inviabilidade da produção probatória telepresencial abrange os seguintes casos, além de outros que possam acontecer durante as audiências: 1) dificuldade ou impossibilidade de acesso remoto das partes, procuradores e testemunhas; 2) falhas nas captações do áudio e do vídeo das partes, procuradores e testemunhas; 3) quando as partes ou testemunhas, em que pese cientificadas do procedimento correto, estiverem em local inadequado (entenda-se aquele que, a critério do Julgador, tenha potencial para violar a incomunicabilidade dos depoimentos); 4) quando, em virtude da complexidade e do grau de litigiosidade das pretensões iniciais e das argumentações defensivas, com necessidade de maior exploração dos depoimentos pessoais e testemunhais, o Juízo entender que seria mais prudente o formato presencial da audiência, a fim de garantir a idoneidade da prova oral. DO CADASTRAMENTO: A HABILITAÇÃO de todos os PROCURADORES NOS AUTOS caberá ao próprio patrono da parte, de forma automática com certificado digital (art. 5º, da Resolução 185 do CSJT/2017), ainda que haja a juntada de procuração ou substabelecimento em nome de mais de um procurador, inclusive para fins de aplicação da Súmula 427 do TST, sendo que a publicação exclusiva em nome de algum dos advogados dependerá da sua prévia habilitação promovida pelo próprio interessado. DOS TELEFONES E E-MAILS DOS PATRONOS E PARTES: Os advogados, partes e testemunhas DEVERÃO INFORMAR, em suas petições e manifestações, NÚMERO DE TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO para que sejam contatados durante as audiências, em casos urgentes e para realização da perícia, devendo mantê-los atualizados. DO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA: Eventual requerimento de adiamento, por exemplo, por inobservância do quinquídio legal, vício na notificação, problema de saúde etc., SERÁ APRECIADA NA AUDIÊNCIA DESIGNADA, devendo os envolvidos comparecerem na audiência, inclusive para ciência de data e horário da próxima assentada, se for o caso de redesignação. DA NOTIFICAÇÃO COM AR: Faculta-se ao autor postar a notificação ao réu, com AR, a suas expensas, para comprovação da citação válida na primeira audiência, conforme a Portaria n. 03/2023 desta Vara do Trabalho. Para tanto, deverá juntar aos autos, no prazo de até 5 dias da POSTAGEM da correspondência nos Correios, o código de rastreamento e o recibo do serviço, sob pena de desconsideração. Ficam as partes desde já intimadas para, caso queiram, armazenarem os autos eletrônicos em assentamento próprio, antes do futuro arquivamento dos autos. Intime-se a parte reclamante, sob as cominações do art. 844 da CLT, por seu procurador. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s), pelo Sistema de Domicílio Eletrônico, ou via postal, bem como por oficial de Oficial de Justiça, expedindo-se o(s) respectivos mandados ou Cartas Precatórias, conforme o caso. O envio deste despacho ao Domicílio Judicial Eletrônico servirá como notificação para fins de aperfeiçoamento da comunicação processual, nos termos da Resolução 455/2022 do CNJ. Fica autorizada, ainda, a notificação pela Secretaria da Vara ou Oficial de Justiça de forma telemática. TEOFILO OTONI/MG, 02 de setembro de 2026. LENICIO LEMOS PIMENTEL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE SCHAPER MUNIZ
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.