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0011237-72.2024.5.03.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATSum 0011237-72.2024.5.03.0069 AUTOR: BENJAMIN MARTER DE SOUZA RÉU: SEMPRE VIVA - MINERACAO, CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1acc81f proferida nos autos. Verifico que o Perfil Profissiográfico Previdenciário correto foi juntado no ID 1dd23a3, tendo o reclamante manifestado expressa concordância nos IDs 95a5e5c e b854b10. Declaro, portanto, cumprida a obrigação de fazer estabelecida no título executivo. Considerando que o PPP foi tempestivamente encaminhado à Secretaria, conforme certificado no ID 21fc4bb, e posteriormente retificado para adequação formal, deixo de aplicar a multa cominatória requerida pelo reclamante. Defiro o pedido formulado no ID 1b5c3ba e determino o desentranhamento do documento de ID f26290e, por se tratar de PPP pertencente a pessoa estranha à presente demanda. Verifico, ainda, que os créditos relativos aos honorários advocatícios e periciais foram encaminhados para habilitação perante o juízo universal da falência. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se definitivamente os autos. OURO PRETO/MG, 09 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SEMPRE VIVA - MINERACAO, CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATSum 0011237-72.2024.5.03.0069 AUTOR: BENJAMIN MARTER DE SOUZA RÉU: SEMPRE VIVA - MINERACAO, CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1acc81f proferida nos autos. Verifico que o Perfil Profissiográfico Previdenciário correto foi juntado no ID 1dd23a3, tendo o reclamante manifestado expressa concordância nos IDs 95a5e5c e b854b10. Declaro, portanto, cumprida a obrigação de fazer estabelecida no título executivo. Considerando que o PPP foi tempestivamente encaminhado à Secretaria, conforme certificado no ID 21fc4bb, e posteriormente retificado para adequação formal, deixo de aplicar a multa cominatória requerida pelo reclamante. Defiro o pedido formulado no ID 1b5c3ba e determino o desentranhamento do documento de ID f26290e, por se tratar de PPP pertencente a pessoa estranha à presente demanda. Verifico, ainda, que os créditos relativos aos honorários advocatícios e periciais foram encaminhados para habilitação perante o juízo universal da falência. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se definitivamente os autos. OURO PRETO/MG, 09 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS BARROSO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BENJAMIN MARTER DE SOUZA

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