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0011237-60.2024.8.16.0069

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0011237-60.2024.8.16.0069(Recurso Inominado) Relator(a):Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso Órgão Julgador:5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C TUTELA DE URGÊNCIA. COMPRAS DESCONHECIDAS EM CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ESTORNO PARCIAL OU TOTAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A reclamante ajuizou ação alegando que foram realizadas compras desconhecidas na plataforma “Shopee” por meio de seu cartão de crédito emitido pela instituição Arthur Lundgren Tecidos S/A Casas Pernambucanas. 2. Sentença de improcedência, reconhecendo a perda superveniente do objeto quanto ao reembolso das compras contestadas e afastando o pleito de indenização por danos morais. 3. A reclamante interpôs recurso inominado, sustentando que o estorno das compras não foi integral e que houve lançamentos indevidos nas faturas subsequentes, requerendo o afastamento da perda superveniente de objeto e a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Verificar se houve estorno parcial das compras contestadas e se há dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há provas que demonstrem o estorno parcial ou total das compras, pois a reclamante não apresentou fatura detalhada do mês de junho de 2024, mês em que alega ter ocorrido estorno parcial, nem comprovantes das reclamações administrativas. 6. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não dispensa a produção mínima de provas pela parte reclamante. 7. Inexistindo comprovação de prejuízo concreto ou abalo à esfera personalíssima, o dano moral não se configura. IV. DISPOSITIVO8. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença em seu inteiro teor.

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