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TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CumSen 0011237-30.2025.5.03.0104 EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE MELO EXECUTADO: CRISTIANO D SILVA SECURITY E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 369f6b7 proferido nos autos. VISTOS. Considerando-se que já se encontra em andamento pesquisa SISBAJUD/SAB contra a executada responsável principal, porém infrutífera até o momento, conforme #id:b62a9b8, bem como diante dos termos da da Sumula 331, item IV, do TST, afirmando que o mero inadimplemento autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária, indefiro os requerimentos de #id:3a45a52 e #id:44c8e74. Cientifique-se a executada GRANDIS. Intime-se o reclamante-exequente para requerer(em) o que de direito, indicando meios para a execução, nos termos do art. 878 da CLT, prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito por 2 (dois) anos, atentando-se para os termos do art.11-A, §§ 1º e 2º da CLT. UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO SEGATO MORAIS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO DE MELO
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CumSen 0011237-30.2025.5.03.0104 EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE MELO EXECUTADO: CRISTIANO D SILVA SECURITY E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 369f6b7 proferido nos autos. VISTOS. Considerando-se que já se encontra em andamento pesquisa SISBAJUD/SAB contra a executada responsável principal, porém infrutífera até o momento, conforme #id:b62a9b8, bem como diante dos termos da da Sumula 331, item IV, do TST, afirmando que o mero inadimplemento autoriza a incidência da responsabilidade subsidiária, indefiro os requerimentos de #id:3a45a52 e #id:44c8e74. Cientifique-se a executada GRANDIS. Intime-se o reclamante-exequente para requerer(em) o que de direito, indicando meios para a execução, nos termos do art. 878 da CLT, prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito por 2 (dois) anos, atentando-se para os termos do art.11-A, §§ 1º e 2º da CLT. UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO SEGATO MORAIS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRANDIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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