Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011237-03.2026.5.15.0026 AUTOR: JULIANA DE JESUS GOIS RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25caeff proferido nos autos. DESPACHO Visto. Recebo a petição, anexada ao id 93dff9b, como aditamento à petição inicial ofertado pelo(a) reclamante, para que produza seus efeitos jurídicos, com a ressalva de que, nesse caso. Considerando que ainda não houve a apresentação de defesa, o recebimento do aditamento prescinde do consentimento da(o) reclamada(o). Providencie a Secretaria a alteração do valor da causa, fazendo constar o seguinte: R$ 273.382,61. Notifique-se a parte reclamada do aditamento, sobre o qual deverá apresentar manifestação/defesa, na audiência já designada, ficando ciente de que sua inércia ensejará as mesmas cominações constantes da notificação inicial. Concedo à reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste especificamente acerca do pedido de tutela de urgência formulado pela reclamante (ID cdea4d2), devendo esclarecer acerca da suspensão indicada na referida peça processual. Após, a manifestação da reclamada, tornem conclusos para decisão da tutela provisória de urgência requerida. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026 NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA DE JESUS GOIS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011237-03.2026.5.15.0026 AUTOR: JULIANA DE JESUS GOIS RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25caeff proferido nos autos. DESPACHO Visto. Recebo a petição, anexada ao id 93dff9b, como aditamento à petição inicial ofertado pelo(a) reclamante, para que produza seus efeitos jurídicos, com a ressalva de que, nesse caso. Considerando que ainda não houve a apresentação de defesa, o recebimento do aditamento prescinde do consentimento da(o) reclamada(o). Providencie a Secretaria a alteração do valor da causa, fazendo constar o seguinte: R$ 273.382,61. Notifique-se a parte reclamada do aditamento, sobre o qual deverá apresentar manifestação/defesa, na audiência já designada, ficando ciente de que sua inércia ensejará as mesmas cominações constantes da notificação inicial. Concedo à reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste especificamente acerca do pedido de tutela de urgência formulado pela reclamante (ID cdea4d2), devendo esclarecer acerca da suspensão indicada na referida peça processual. Após, a manifestação da reclamada, tornem conclusos para decisão da tutela provisória de urgência requerida. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026 NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A