Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO ***
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DECISÃO
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- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0011236-70.2025.8.19.0000 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0011236-70.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00490570 RECTE: ANDRE LUIS DE ARAUJO MARCHELLI ADVOGADO: ALEXANDRA RODRIGUES GOUVÊA OAB/SP-190842 RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S A RECORRIDO: GERU SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S A RECORRIDO: MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0011236-70.2025.8.19.0000
Recorrente: ANDRÉ LUIS DE ARAÚJO MARCHELLI
Recorridos: ITAÚ UNIBANCO S/A e OUTROS
DECISÃO
Considerando os termos da decisão proferida às fls. 74/76, bem como a baixa definitiva da distribuição do feito principal, está prejudicado o recurso especial pela perda superveniente do interesse recursal.
À vista do exposto, julgo PREJUDICADO o recurso especial e determino, por consequência, a BAIXA DO PROCESSO AO ÓRGÃO DE ORIGEM.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2026.
Desembargador HELENO NUNES
Terceiro Vice-Presidente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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