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TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011236-68.2024.5.15.0129 AUTOR: VALDETE FERREIRA DA SILVA RÉU: VAGNER BORGES DIAS (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0639f52 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Proceda a secretaria à devida inclusão de anexo da Sentença de Falência da Reclamada, bem como, do procurador responsável por sua Administração Judicial no Sistema Pje. Tal patrono deve realizar regularização de representação processual no prazo de 15 dias. HOMOLOGO a conta trazida pelo Sr. perito em ID fcdeaeb, com a devida adição de honorários periciais e atualização até a data de quebra da Ré. Fixo o valor GLOBAL da condenação em R$ 20.911,23 para 15/04/2025, atentem-se as partes à atualização anexa. O Imposto de Renda não é devido em virtude da aplicação da IN RFB 1.500/2014. Fica a reclamada intimada, nos termos do art. 884 da CLT, através de seu administrador judicial. Ainda, nos termos do artigo 6º, III, §§ 7º-B e 11 da Lei 14.112/20, fica o executado intimado para no prazo de 15 dias efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver, em guias próprias para esta finalidade. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur) bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Assim, decorrido o prazo legal, encaminhe-se o feito ao setor responsável para o prosseguimento do feito e expedição da certidão de habilitação dos créditos no Juízo Universal da Falência - 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM, FORO ESPECIALIZADO 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ, COMARCA DE SÃO PAULO / SP, processo nº 1000650-26.2023.8.26.0260. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto RMT Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER BORGES DIAS
TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011236-68.2024.5.15.0129 AUTOR: VALDETE FERREIRA DA SILVA RÉU: VAGNER BORGES DIAS (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0639f52 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Proceda a secretaria à devida inclusão de anexo da Sentença de Falência da Reclamada, bem como, do procurador responsável por sua Administração Judicial no Sistema Pje. Tal patrono deve realizar regularização de representação processual no prazo de 15 dias. HOMOLOGO a conta trazida pelo Sr. perito em ID fcdeaeb, com a devida adição de honorários periciais e atualização até a data de quebra da Ré. Fixo o valor GLOBAL da condenação em R$ 20.911,23 para 15/04/2025, atentem-se as partes à atualização anexa. O Imposto de Renda não é devido em virtude da aplicação da IN RFB 1.500/2014. Fica a reclamada intimada, nos termos do art. 884 da CLT, através de seu administrador judicial. Ainda, nos termos do artigo 6º, III, §§ 7º-B e 11 da Lei 14.112/20, fica o executado intimado para no prazo de 15 dias efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver, em guias próprias para esta finalidade. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur) bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Assim, decorrido o prazo legal, encaminhe-se o feito ao setor responsável para o prosseguimento do feito e expedição da certidão de habilitação dos créditos no Juízo Universal da Falência - 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM, FORO ESPECIALIZADO 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ, COMARCA DE SÃO PAULO / SP, processo nº 1000650-26.2023.8.26.0260. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto RMT Intimado(s) / Citado(s) - VALDETE FERREIRA DA SILVA
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