Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 16a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011235-33.2025.5.03.0016 AUTOR: CASSIA APARECIDA RIBEIRO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c1795 proferido nos autos. Vistos. 1 - Em resumo, compulsando os autos, verifico que as partes foram, por duas vezes (ID ff5ebdf e ID 9a3349c), intimadas para apresentar os documentos requeridos pela perita médica, sob as penas do art. 400 do CPC/2015. A perita reiterou, em sua manifestação de ID be5deef, uma terceira solicitação para que as partes fossem novamente intimadas a juntar os documentos necessários. 2 - Intime-se a perita (Dra. Flávia Pereira Costa) para elaborar o seu laudo em conformidade com a diligência pericial e os documentos constantes nos autos. 2.1 - Na hipótese de o documento faltante ser da reclamada, fica a perita autorizada a elaborar suas convicções a partir das informações prestadas pela parte autora na petição inicial. 2.2 - Caso o documento faltante seja da reclamante, tratando-se de elemento essencial à elaboração do laudo, poderá ser presumida a falta de interesse na produção da prova, se for o caso. Intimem-se. 3 - Sem outros requerimentos, aguarde-se o prazo para entrega do laudo (18/09/2026), bem como a audiência para prosseguimento (24/11/2026). 4 - Registros: a) audiência de Instrução por VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 24/11/2026 10:30 horas; b) realizadas três perícias na fase do conhecimento: - perícia contábil - Perito(a) Aderiam Doriam Alves Pereira - laudo entregue ID 7952219; encerrada; - perícia de engenharia - Perito(a) Renato Reis dos Passos- laudo entregue ID 35d2163; encerrada; - na audiência de ID 972bc02, foi designada perícia médica, tendo sido nomeada a perita Dra. Flávia Pereira Costa; prazo para entrega do laudo até 18/09/2026; d) as testemunhas, respeitados os limites legais, deverão comparecer independentemente de intimação, cabendo às partes efetuar o (s) convite (s). Ficam as partes cientes de que eventual adiamento por ausência de testemunha (s) somente será deferido mediante comprovação do convite realizado (art. 825, c/c § 3º do art. 852-H da CLT). /glm BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
TRT3 · 16a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011235-33.2025.5.03.0016 AUTOR: CASSIA APARECIDA RIBEIRO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c1795 proferido nos autos. Vistos. 1 - Em resumo, compulsando os autos, verifico que as partes foram, por duas vezes (ID ff5ebdf e ID 9a3349c), intimadas para apresentar os documentos requeridos pela perita médica, sob as penas do art. 400 do CPC/2015. A perita reiterou, em sua manifestação de ID be5deef, uma terceira solicitação para que as partes fossem novamente intimadas a juntar os documentos necessários. 2 - Intime-se a perita (Dra. Flávia Pereira Costa) para elaborar o seu laudo em conformidade com a diligência pericial e os documentos constantes nos autos. 2.1 - Na hipótese de o documento faltante ser da reclamada, fica a perita autorizada a elaborar suas convicções a partir das informações prestadas pela parte autora na petição inicial. 2.2 - Caso o documento faltante seja da reclamante, tratando-se de elemento essencial à elaboração do laudo, poderá ser presumida a falta de interesse na produção da prova, se for o caso. Intimem-se. 3 - Sem outros requerimentos, aguarde-se o prazo para entrega do laudo (18/09/2026), bem como a audiência para prosseguimento (24/11/2026). 4 - Registros: a) audiência de Instrução por VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 24/11/2026 10:30 horas; b) realizadas três perícias na fase do conhecimento: - perícia contábil - Perito(a) Aderiam Doriam Alves Pereira - laudo entregue ID 7952219; encerrada; - perícia de engenharia - Perito(a) Renato Reis dos Passos- laudo entregue ID 35d2163; encerrada; - na audiência de ID 972bc02, foi designada perícia médica, tendo sido nomeada a perita Dra. Flávia Pereira Costa; prazo para entrega do laudo até 18/09/2026; d) as testemunhas, respeitados os limites legais, deverão comparecer independentemente de intimação, cabendo às partes efetuar o (s) convite (s). Ficam as partes cientes de que eventual adiamento por ausência de testemunha (s) somente será deferido mediante comprovação do convite realizado (art. 825, c/c § 3º do art. 852-H da CLT). /glm BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CASSIA APARECIDA RIBEIRO