Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011235-31.2016.5.18.0016 AUTOR: KESLEY JUNIOR BATISTA DE SOUZA RÉU: CLIO LIVRARIA COMERCIAL LTDA FALIDO E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ceaed1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A parte exequente KESLEY JUNIOR BATISTA DE SOUZA (CPF 031.545.891-03) requer a expedição de ofícios à CERC (Central de Recebíveis S.A.) e à CRDC (Central de Registro de Direitos Creditórios) para localizar ativos financeiros dos executados CLIO LIVRARIA COMERCIAL LTDA (CNPJ 01.164.256/0001-05), JOSE LASELVA (CPF 048.141.008-25), VICTOR LASELVA (CPF 620.128.518-00), MARCIA LA SELVA KINDERMANN (CPF 071.058.618-35), NAIR MARTINELLI LASELVA (CPF 165.055.838-40), ONOFRIO LASELVA NETO (CPF 933.901.308-53), LEONARDO LASELVA (CPF 142.281.838-16), FERNANDO MARTINELLI LASELVA (CPF 142.281.748-25), EBBERLY INVESTMENTS LTD (CNPJ 13.174.661/0001-85), ANAFEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 04.498.561/0001-13) e BARILUX SERVICOS DE ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS LTDA (CNPJ 08.975.107/0001-67). O pedido justifica-se pelo esgotamento dos meios convencionais de execução e pela necessidade de busca de recebíveis de cartões e outros direitos creditórios. Ante o exposto, defiro o pedido. Expeça-se ofício à CERC – Central de Recebíveis S.A. (judiciario@cerc.inf.br) e à CRDC – Central de Registro de Direitos Creditórios (oficios@crdc.com.br), para que informem, em 15 (quinze) dias, a existência de valores ou direitos creditórios dos executados acima listados. Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio e transferência para conta judicial da Caixa Econômica Federal (agência 2555) vinculada a este processo, até o limite da execução. Considerando os princípios da eficiência administrativa, da economia e da celeridade processuais, o presente despacho assinado eletronicamente assume força de ofício para todos os fins legais e de direito. Havendo resposta negativa, intime-se a parte exequente para ciência e indicação de novos meios de prosseguimento em 15 (quinze) dias. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LASELVA
TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011235-31.2016.5.18.0016 AUTOR: KESLEY JUNIOR BATISTA DE SOUZA RÉU: CLIO LIVRARIA COMERCIAL LTDA FALIDO E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ceaed1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A parte exequente KESLEY JUNIOR BATISTA DE SOUZA (CPF 031.545.891-03) requer a expedição de ofícios à CERC (Central de Recebíveis S.A.) e à CRDC (Central de Registro de Direitos Creditórios) para localizar ativos financeiros dos executados CLIO LIVRARIA COMERCIAL LTDA (CNPJ 01.164.256/0001-05), JOSE LASELVA (CPF 048.141.008-25), VICTOR LASELVA (CPF 620.128.518-00), MARCIA LA SELVA KINDERMANN (CPF 071.058.618-35), NAIR MARTINELLI LASELVA (CPF 165.055.838-40), ONOFRIO LASELVA NETO (CPF 933.901.308-53), LEONARDO LASELVA (CPF 142.281.838-16), FERNANDO MARTINELLI LASELVA (CPF 142.281.748-25), EBBERLY INVESTMENTS LTD (CNPJ 13.174.661/0001-85), ANAFEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 04.498.561/0001-13) e BARILUX SERVICOS DE ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS LTDA (CNPJ 08.975.107/0001-67). O pedido justifica-se pelo esgotamento dos meios convencionais de execução e pela necessidade de busca de recebíveis de cartões e outros direitos creditórios. Ante o exposto, defiro o pedido. Expeça-se ofício à CERC – Central de Recebíveis S.A. (judiciario@cerc.inf.br) e à CRDC – Central de Registro de Direitos Creditórios (oficios@crdc.com.br), para que informem, em 15 (quinze) dias, a existência de valores ou direitos creditórios dos executados acima listados. Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio e transferência para conta judicial da Caixa Econômica Federal (agência 2555) vinculada a este processo, até o limite da execução. Considerando os princípios da eficiência administrativa, da economia e da celeridade processuais, o presente despacho assinado eletronicamente assume força de ofício para todos os fins legais e de direito. Havendo resposta negativa, intime-se a parte exequente para ciência e indicação de novos meios de prosseguimento em 15 (quinze) dias. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- KESLEY JUNIOR BATISTA DE SOUZA