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TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011234-84.2022.5.15.0027 AUTOR: CARLOS FERNANDO VIANA DELALATA RÉU: EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab1b0f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA DESPACHO Vistos Id e82f7a9: Não se trata de “tutela de urgência ” ou “tutela de evidência”. Altere-se. Nesse compasso, a petição erroneamente cadastrada deverá ser alterada. O exequente informa que "a parte executada deixou de adimplir a quarta parcela do acordo, vencida em 25/08/2026", contudo a quarta parcela do acordo venceu em 25/07/2026, conforme ata de audiência Id 3017403. Intime-se o reclamante para que, em cinco dias, informe corretamente a partir de qual parcela o acordo foi descumprido, uma vez que as informações estão divergentes na petição. Vindo o esclarecimento, proceda-se à atualização dos valores devidos nos autos. Após, determino seja feita a habilitação de crédito nos autos do processo Piloto nº 0010840-43.2023.5.15.0027, até o montante suficiente para satisfação do débito aqui em execução. VALE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR no 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado de habilitação de crédito/penhora no rosto dos autos. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS FERNANDO VIANA DELALATA
TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011234-84.2022.5.15.0027 AUTOR: CARLOS FERNANDO VIANA DELALATA RÉU: EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab1b0f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA DESPACHO Vistos Id e82f7a9: Não se trata de “tutela de urgência ” ou “tutela de evidência”. Altere-se. Nesse compasso, a petição erroneamente cadastrada deverá ser alterada. O exequente informa que "a parte executada deixou de adimplir a quarta parcela do acordo, vencida em 25/08/2026", contudo a quarta parcela do acordo venceu em 25/07/2026, conforme ata de audiência Id 3017403. Intime-se o reclamante para que, em cinco dias, informe corretamente a partir de qual parcela o acordo foi descumprido, uma vez que as informações estão divergentes na petição. Vindo o esclarecimento, proceda-se à atualização dos valores devidos nos autos. Após, determino seja feita a habilitação de crédito nos autos do processo Piloto nº 0010840-43.2023.5.15.0027, até o montante suficiente para satisfação do débito aqui em execução. VALE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR no 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado de habilitação de crédito/penhora no rosto dos autos. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS RODRIGUES LTDA
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