Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0011234-26.2022.5.15.0014 AUTOR: RAFAEL DONIZETTI DA SILVA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5caaa5e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO Apresentado requerimento de homologação de cessão de créditos, dê-se ciência às partes, por meio de seus procuradores, para cumprimento das disposições da Resolução CNJ no. 303/2019, pelo prazo de 10 (dez) dias. Atentem-se, desde logo, que o negócio jurídico deverá atender às condições de validade previstas no artigo 104, do Código Civil, e, a despeito de inexistir forma específica prevista em lei, se não observada a forma pública, este Juízo exige que o instrumento particular seja celebrado perante duas testemunhas, e com reconhecimento de firma por autenticidade da parte cedente, de modo a evitar fraude na identificação das partes envolvidas. Ressalte-se, ainda, que “a cessão de créditos em precatórios somente alcança o valor disponível, entendido este como o valor líquido após incidência de contribuição social, contribuição para o FGTS, honorários advocatícios, penhora registrada, parcela superpreferencial já paga, compensação parcial e cessão anterior, se houver”, nos exatos termos do §1o do artigo 41 do Provimento GP-CR no. 006/2025. Por fim, destaca-se que compete à(ao) advogada(o) da parte cedente pleitear eventual reserva de honorários, perante este Juízo, com a especificação, se o caso, do percentual que lhe é devido, nome completo, CPF e dados bancários respectivos, não sendo possível o registro em favor de pessoa jurídica. Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise quanto à homologação, à luz da Resolução CNJ no. 303, de 18 de dezembro de 2019, Resolução CSJT no. 314, de 22 de outubro de 2021, Provimento GP-CR no. 006/2025, de 15 de maio de 2025, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 24 de agosto de 2026 RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO LUIZ DE FARIA MARSICO
TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0011234-26.2022.5.15.0014 AUTOR: RAFAEL DONIZETTI DA SILVA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5caaa5e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO Apresentado requerimento de homologação de cessão de créditos, dê-se ciência às partes, por meio de seus procuradores, para cumprimento das disposições da Resolução CNJ no. 303/2019, pelo prazo de 10 (dez) dias. Atentem-se, desde logo, que o negócio jurídico deverá atender às condições de validade previstas no artigo 104, do Código Civil, e, a despeito de inexistir forma específica prevista em lei, se não observada a forma pública, este Juízo exige que o instrumento particular seja celebrado perante duas testemunhas, e com reconhecimento de firma por autenticidade da parte cedente, de modo a evitar fraude na identificação das partes envolvidas. Ressalte-se, ainda, que “a cessão de créditos em precatórios somente alcança o valor disponível, entendido este como o valor líquido após incidência de contribuição social, contribuição para o FGTS, honorários advocatícios, penhora registrada, parcela superpreferencial já paga, compensação parcial e cessão anterior, se houver”, nos exatos termos do §1o do artigo 41 do Provimento GP-CR no. 006/2025. Por fim, destaca-se que compete à(ao) advogada(o) da parte cedente pleitear eventual reserva de honorários, perante este Juízo, com a especificação, se o caso, do percentual que lhe é devido, nome completo, CPF e dados bancários respectivos, não sendo possível o registro em favor de pessoa jurídica. Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise quanto à homologação, à luz da Resolução CNJ no. 303, de 18 de dezembro de 2019, Resolução CSJT no. 314, de 22 de outubro de 2021, Provimento GP-CR no. 006/2025, de 15 de maio de 2025, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 24 de agosto de 2026 RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DONIZETTI DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.