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0011234-26.2022.5.15.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0011234-26.2022.5.15.0014 AUTOR: RAFAEL DONIZETTI DA SILVA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5caaa5e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO Apresentado requerimento de homologação de cessão de créditos, dê-se ciência às partes, por meio de seus procuradores, para cumprimento das disposições da Resolução CNJ no. 303/2019, pelo prazo de 10 (dez) dias. Atentem-se, desde logo, que o negócio jurídico deverá atender às condições de validade previstas no artigo 104, do Código Civil, e, a despeito de inexistir forma específica prevista em lei, se não observada a forma pública, este Juízo exige que o instrumento particular seja celebrado perante duas testemunhas, e com reconhecimento de firma por autenticidade da parte cedente, de modo a evitar fraude na identificação das partes envolvidas. Ressalte-se, ainda, que “a cessão de créditos em precatórios somente alcança o valor disponível, entendido este como o valor líquido após incidência de contribuição social, contribuição para o FGTS, honorários advocatícios, penhora registrada, parcela superpreferencial já paga, compensação parcial e cessão anterior, se houver”, nos exatos termos do §1o do artigo 41 do Provimento GP-CR no. 006/2025. Por fim, destaca-se que compete à(ao) advogada(o) da parte cedente pleitear eventual reserva de honorários, perante este Juízo, com a especificação, se o caso, do percentual que lhe é devido, nome completo, CPF e dados bancários respectivos, não sendo possível o registro em favor de pessoa jurídica. Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise quanto à homologação, à luz da Resolução CNJ no. 303, de 18 de dezembro de 2019, Resolução CSJT no. 314, de 22 de outubro de 2021, Provimento GP-CR no. 006/2025, de 15 de maio de 2025, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 24 de agosto de 2026 RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO LUIZ DE FARIA MARSICO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0011234-26.2022.5.15.0014 AUTOR: RAFAEL DONIZETTI DA SILVA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5caaa5e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA DESPACHO Apresentado requerimento de homologação de cessão de créditos, dê-se ciência às partes, por meio de seus procuradores, para cumprimento das disposições da Resolução CNJ no. 303/2019, pelo prazo de 10 (dez) dias. Atentem-se, desde logo, que o negócio jurídico deverá atender às condições de validade previstas no artigo 104, do Código Civil, e, a despeito de inexistir forma específica prevista em lei, se não observada a forma pública, este Juízo exige que o instrumento particular seja celebrado perante duas testemunhas, e com reconhecimento de firma por autenticidade da parte cedente, de modo a evitar fraude na identificação das partes envolvidas. Ressalte-se, ainda, que “a cessão de créditos em precatórios somente alcança o valor disponível, entendido este como o valor líquido após incidência de contribuição social, contribuição para o FGTS, honorários advocatícios, penhora registrada, parcela superpreferencial já paga, compensação parcial e cessão anterior, se houver”, nos exatos termos do §1o do artigo 41 do Provimento GP-CR no. 006/2025. Por fim, destaca-se que compete à(ao) advogada(o) da parte cedente pleitear eventual reserva de honorários, perante este Juízo, com a especificação, se o caso, do percentual que lhe é devido, nome completo, CPF e dados bancários respectivos, não sendo possível o registro em favor de pessoa jurídica. Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise quanto à homologação, à luz da Resolução CNJ no. 303, de 18 de dezembro de 2019, Resolução CSJT no. 314, de 22 de outubro de 2021, Provimento GP-CR no. 006/2025, de 15 de maio de 2025, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 24 de agosto de 2026 RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DONIZETTI DA SILVA

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