Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011234-05.2026.5.15.0105 AUTOR: MADSSON DOS SANTOS SELES RÉU: KAVAH TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19958f2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA DESPACHO A reclamada indica, para realização da perícia, endereço diverso daquele em que o reclamante efetivamente prestava serviços, qual seja, o estabelecimento da tomadora de serviços, conforme narrado na própria petição inicial: “Durante toda a vigência do contrato de trabalho com a primeira Reclamada, o Reclamante sempre atuou exclusivamente em favor da segunda Reclamada.” Ademais, considerando que o reclamante exercia a função de motorista e que a controvérsia acerca da insalubridade está relacionada às atividades de carregamento e descarregamento de baú de câmera fria, verifica-se que a inspeção não está necessariamente vinculada a determinado estabelecimento físico, podendo, em tese, ser realizada inclusive, de forma indireta. Todavia, a fim de assegurar a ampla produção da prova e afastar eventual alegação de cerceamento de defesa, determino que a perícia seja realizada em veículo utilizado na prestação dos serviços, nas dependências da tomadora, segunda reclamada, AD'ORO S.A. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. JUNDIAI/SP, 10 de setembro de 2026 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AD'ORO S.A.
- KAVAH TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011234-05.2026.5.15.0105 AUTOR: MADSSON DOS SANTOS SELES RÉU: KAVAH TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19958f2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAMPO LIMPO PAULISTA DESPACHO A reclamada indica, para realização da perícia, endereço diverso daquele em que o reclamante efetivamente prestava serviços, qual seja, o estabelecimento da tomadora de serviços, conforme narrado na própria petição inicial: “Durante toda a vigência do contrato de trabalho com a primeira Reclamada, o Reclamante sempre atuou exclusivamente em favor da segunda Reclamada.” Ademais, considerando que o reclamante exercia a função de motorista e que a controvérsia acerca da insalubridade está relacionada às atividades de carregamento e descarregamento de baú de câmera fria, verifica-se que a inspeção não está necessariamente vinculada a determinado estabelecimento físico, podendo, em tese, ser realizada inclusive, de forma indireta. Todavia, a fim de assegurar a ampla produção da prova e afastar eventual alegação de cerceamento de defesa, determino que a perícia seja realizada em veículo utilizado na prestação dos serviços, nas dependências da tomadora, segunda reclamada, AD'ORO S.A. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. JUNDIAI/SP, 10 de setembro de 2026 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MADSSON DOS SANTOS SELES