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Tribunal
TRT15
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011233-89.2024.5.15.0040 AUTOR: DALVA IRENE RODRIGUES DE LIMA RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO BARREIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c538a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DESPACHO Diante da manifestação do reclamante, homologa-se a renúncia ao crédito excedente àquele considerado de pequeno valor, nos termos do Art. 16, § 1º, da Resolução 314/2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Para fins do limite de RPV são considerados os valores das seguintes verbas: Líquido, FGTS. Crédito líquido do reclamante:R$ 7.920,19FGTS:R$ 555,36 O imposto de renda deve ser calculado de forma proporcional à renúncia, enquanto as demais verbas permanecem intactas, haja vista serem devidas a outros beneficiários. Expeça-se competente RPV, de acordo com os valores abaixo indicados, atualizados até 30/09/20 (zero centavos)26: Crédito líquido do reclamante: R$ 7.920,19FGTS: R$ 555,36INSS Beneficiário: R$ 457,23INSS Executado: R$ 2.483,10 Encaminhe-se o presente despacho à Secretaria de execução da Fazenda Pública do TRT15, via e-mail, para cancelamento da RP 18625/2026 (Precat 0013834-23.2026.5.15.0000). Sem prejuízo, não localizado o pagamento da(s) RPV(s) vencida(s) Id 73c0e5c, sequestrem-se os valores devidos por meio do convênio SISBAJUD. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de setembro de 2026 DANIELLE GUERRA FLORENTINO LOPES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DALVA IRENE RODRIGUES DE LIMA