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Tribunal
TRT18
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set/2026
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Intimação
TRT18 · 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011233-84.2022.5.18.0005 AUTOR: WELLINGTON CAMILO DA SILVA RÉU: LV AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a4caf proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos, O exequente peticionou ID 0b48916 requerendo o prosseguimento da execução mediante a adoção de diversas diligências, especialmente, a expedição de ofícios a instituições financeiras específicas com base no relatório DECRED; pesquisa de faturamento e notas fiscais para penhora de 10% da renda da empresa; busca genérica de créditos em outros processos judiciais; e nova pesquisa patrimonial e societária via JUCEG/REDESIM. Analiso. Sem maiores delongas, os requerimentos não merecem prosperar, pois revelam-se manifestamente inócuos à luz da atual situação fática e processual dos autos. Em relação ao pedido de expedição de ofícios a bancos específicos apontados no DECRED e busca de créditos em outros processos, considerando que o sistema SISBAJUD já realiza a varredura universal de ativos em todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional de forma simultânea e tendo em vista que o simples fato de o DECRED apontar movimentações pretéritas de cartão de crédito não garante a existência de saldo atual, tornando a repetição de ofícios direcionados uma medida redundante, indefiro o pedido. Quanto ao pedido de pesquisa de notas fiscais e penhora de faturamento, em consulta realizada por este Juízo junto ao sistema REDESIM, verifica-se que a empresa executada (LV AMBIENTES PLANEJADOS LTDA) encontra-se com a situação cadastral INAPTA. Sendo assim, é medida inútil e ilógica determinar a busca de clientes, emissão de notas fiscais ou a penhora de percentual de faturamento de uma pessoa jurídica que sequer encontra-se em atividade regular. Em relação à pesquisa junto à JUCEG para verificar a composição societária e buscar novas empresas, vejo que é medida desnecessária. Compulsando os autos, nota-se que foi realizada em data recente consulta por meio do sistema SNIPER, ferramenta que cruza dados em nível nacional (incluindo Receita Federal, TSE e Juntas Comerciais) e apresentou o panorama societário atualizado dos executados, o que torna a nova busca pela JUCEG mera repetição de atos. Intime-se a parte autora para indicar diretrizes ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11 - A, da CLT, o que desde já fica determinado em caso de inércia. GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. JOAO RODRIGUES PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON CAMILO DA SILVA