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0011233-42.2023.5.15.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MAURICIO DE ALMEIDA ROT 0011233-42.2023.5.15.0067 RECORRENTE: WILLIAN VIEIRA PIOVANI E OUTROS (1) RECORRIDO: WILLIAN VIEIRA PIOVANI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db85d38 proferida nos autos. ROT 0011233-42.2023.5.15.0067 - 8ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ADRIANO JOAO BOLDORI (SP290450) LUIS EDUARDO VEIGA (SP261973) MARCELO SENA SANTOS (BA30007) Recorrido: Advogado(s): JR1000JR SOLUCOES LOGISTICAS LTDA MARCELO MIGLIO (SP315372) Recorrido: Advogado(s): WILLIAN VIEIRA PIOVANI ADELITA LADEIA PIZZA GOMES (SP268573) RECURSO DE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 10/02/2026 - Id 4ae7aae; recurso apresentado em 24/02/2026 - Id fa3b540). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL No que se refere à preliminar em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente deixou de delimitar a controvérsia, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a SDI-1 do Eg. TST, em 16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067 (Informativo do TST nº 155), decidiu que, nos casos em que se busca o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional, em sede de recurso de revista, exige-se, com fulcro no dispositivo legal acima citado, a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte, de forma inequívoca, provocou o Tribunal Regional a se manifestar sobre a matéria desprovida de fundamentação e, em consequência, do acórdão que julgou os aludidos embargos. Desse encargo, porém, não se desincumbiu a recorrente. Tal entendimento jurisprudencial foi incorporado à legislação por meio da Lei nº 13.467/2017 (art. 896, § 1º-A, inciso IV). Há outros precedentes: ARR-36300-43.2006.5.01.0342, 3ª Turma, DEJT 05/06/2020, ARR-375-94.2011.5.03.0102, 5ª Turma, DEJT 29/05/2020, AIRR-10741-40.2013.5.14.0031, 6ª Turma, DEJT 05/06/2020, Ag-AIRR-959-67.2013.5.03.0143, 7ª Turma, DEJT 05/06/2020. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a ausência de transcrição de trechos, no presente capítulo, do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO O v. acórdão não adotou tese explícita no que se refere ao tema em destaque, tendo em vista o não conhecimento do recurso ordinário, restando, portanto, prejudicada a sua análise por esse Juízo de Admissibilidade. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (vcmsb) Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN VIEIRA PIOVANI - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

  2. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MAURICIO DE ALMEIDA ROT 0011233-42.2023.5.15.0067 RECORRENTE: WILLIAN VIEIRA PIOVANI E OUTROS (1) RECORRIDO: WILLIAN VIEIRA PIOVANI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db85d38 proferida nos autos. ROT 0011233-42.2023.5.15.0067 - 8ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ADRIANO JOAO BOLDORI (SP290450) LUIS EDUARDO VEIGA (SP261973) MARCELO SENA SANTOS (BA30007) Recorrido: Advogado(s): JR1000JR SOLUCOES LOGISTICAS LTDA MARCELO MIGLIO (SP315372) Recorrido: Advogado(s): WILLIAN VIEIRA PIOVANI ADELITA LADEIA PIZZA GOMES (SP268573) RECURSO DE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 10/02/2026 - Id 4ae7aae; recurso apresentado em 24/02/2026 - Id fa3b540). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL No que se refere à preliminar em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente deixou de delimitar a controvérsia, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a SDI-1 do Eg. TST, em 16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067 (Informativo do TST nº 155), decidiu que, nos casos em que se busca o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional, em sede de recurso de revista, exige-se, com fulcro no dispositivo legal acima citado, a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte, de forma inequívoca, provocou o Tribunal Regional a se manifestar sobre a matéria desprovida de fundamentação e, em consequência, do acórdão que julgou os aludidos embargos. Desse encargo, porém, não se desincumbiu a recorrente. Tal entendimento jurisprudencial foi incorporado à legislação por meio da Lei nº 13.467/2017 (art. 896, § 1º-A, inciso IV). Há outros precedentes: ARR-36300-43.2006.5.01.0342, 3ª Turma, DEJT 05/06/2020, ARR-375-94.2011.5.03.0102, 5ª Turma, DEJT 29/05/2020, AIRR-10741-40.2013.5.14.0031, 6ª Turma, DEJT 05/06/2020, Ag-AIRR-959-67.2013.5.03.0143, 7ª Turma, DEJT 05/06/2020. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a ausência de transcrição de trechos, no presente capítulo, do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO O v. acórdão não adotou tese explícita no que se refere ao tema em destaque, tendo em vista o não conhecimento do recurso ordinário, restando, portanto, prejudicada a sua análise por esse Juízo de Admissibilidade. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (vcmsb) Intimado(s) / Citado(s) - JR1000JR SOLUCOES LOGISTICAS LTDA - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - WILLIAN VIEIRA PIOVANI

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