Publicações do processo

0011233-16.2015.5.18.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011233-16.2015.5.18.0010 AUTOR: PAULO HENRIQUE MIYASHIRO RÉU: CENTRAL ENGENHARIA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb69364 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. I - O acórdão regional julgou improcedente o agravo de petição apresentado pelo Autor, mantendo a decisão deste Juízo que indeferiu o pedido de instauração de IDPJ, a luz do Tema 1232, do STF. Ante o trânsito em julgado da decisão acima, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 dias, impulsionar o feito, sob pena de sobrestamento dos autos, nos termos do art. 11-A, da CLT. II - Decorrido em branco o prazo supra, mantenham-se os autos sobrestados, pelo prazo de 02 anos, dando-se início ao curso do prazo prescricional. Este despacho será publicado no DEJT por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. CSKT GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE MIYASHIRO

  2. Intimação

    TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011233-16.2015.5.18.0010 AUTOR: PAULO HENRIQUE MIYASHIRO RÉU: CENTRAL ENGENHARIA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb69364 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. I - O acórdão regional julgou improcedente o agravo de petição apresentado pelo Autor, mantendo a decisão deste Juízo que indeferiu o pedido de instauração de IDPJ, a luz do Tema 1232, do STF. Ante o trânsito em julgado da decisão acima, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 dias, impulsionar o feito, sob pena de sobrestamento dos autos, nos termos do art. 11-A, da CLT. II - Decorrido em branco o prazo supra, mantenham-se os autos sobrestados, pelo prazo de 02 anos, dando-se início ao curso do prazo prescricional. Este despacho será publicado no DEJT por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. CSKT GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAL ENGENHARIA EIRELI - CRISTIANO CARNEIRO NETTO

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