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0011232-90.2023.5.03.0164

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011232-90.2023.5.03.0164 AUTOR: THAIS PROTZNER SILVA RÉU: CEMA CENTRAL MINEIRA ATACADISTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f965289 proferido nos autos. Vistos. Ante o trânsito em julgado (ID 89ec885), dê-se prosseguimento ao feito. Intime-se a perita RENATA CASTANHEIRA NERY AMADO para proceder à atualização do débito, no prazo de 5 dias, devendo incluir nos cálculos as custas fixadas na sentença de ID 3a3e66c, no importe de R$ 44,26, bem como as custas fixadas no acórdão de ID 8c867d3, também no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Apresentados os cálculos periciais, ficam as partes desde já intimadas para vista, pelo prazo comum e preclusivo de 5 dias, contados imediatamente após o término do prazo concedido à expert, independente de nova intimação. Dê-se ciência às partes. CONTAGEM/MG, 10 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAIS PROTZNER SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011232-90.2023.5.03.0164 AUTOR: THAIS PROTZNER SILVA RÉU: CEMA CENTRAL MINEIRA ATACADISTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f965289 proferido nos autos. Vistos. Ante o trânsito em julgado (ID 89ec885), dê-se prosseguimento ao feito. Intime-se a perita RENATA CASTANHEIRA NERY AMADO para proceder à atualização do débito, no prazo de 5 dias, devendo incluir nos cálculos as custas fixadas na sentença de ID 3a3e66c, no importe de R$ 44,26, bem como as custas fixadas no acórdão de ID 8c867d3, também no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Apresentados os cálculos periciais, ficam as partes desde já intimadas para vista, pelo prazo comum e preclusivo de 5 dias, contados imediatamente após o término do prazo concedido à expert, independente de nova intimação. Dê-se ciência às partes. CONTAGEM/MG, 10 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CEMA CENTRAL MINEIRA ATACADISTA LTDA

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