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0011232-67.2014.5.15.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATOrd 0011232-67.2014.5.15.0101 AUTOR: FERNANDO GONCALVES XAVIER E OUTROS (1) RÉU: TOMOE TAMASHIRO BORTOLUCI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 973c3d8 proferido nos autos. DESPACHO Reconsidero o despacho de Id 4c35e56, tendo em vista que o pagamento de ID ID e499f24, efetuado pela reclamada não se refere às contribuições previdenciárias não transferidas à União, mas sim aos honorários periciais prévios pagos pela reclamada TOMOE TAMASHIRO BORTOLUCI - ME. Considerando que os honorários definitivos já foram pagos ao perito e a execução encontra-se devidamente cumprida, devolvam-se os valores da conta judicial CEF 1518749-7 à reclamada. Consulta efetuada à CNDT, mediante Certidão extraída do sítio do C.TST não revela a existência de execuções frustradas em face da ré. Intime-se a reclamada para fornecer ao juízo o número da conta bancária para a qual deseja ver transferido seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, proceda-se à pesquisa SISBAJUD para obtenção de conta bancária de titularidade da reclamada para transferência de seu crédito. Deverão ser informados o nome do Banco, o código do banco (3 dígitos), o número da agência, o tipo de conta (corrente/poupança), o número da conta com dígito verificador, o CPF/CNPJ do titular e o nome do titular, a fim de viabilizar a transferência. Considerando o decurso do tempo desde a outorga da procuração e por tratar-se de liberação de valores, a fim de proteger o interesse das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, caso os dados bancários informados não sejam da própria reclamada, deverá o patrono juntar procuração atualizada com poderes para saque do valor remanescente. Recebida a informação, expeça-se o competente alvará, via SIF. Comprovada a transferência, certifique-se o saldo zerado, procedam-se aos lançamentos no Sistema Garimpo, para o fim de saneamento e, nada mais havendo, retornem ao arquivo. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO GONCALVES XAVIER - TATIANE GONCALVES XAVIER

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATOrd 0011232-67.2014.5.15.0101 AUTOR: FERNANDO GONCALVES XAVIER E OUTROS (1) RÉU: TOMOE TAMASHIRO BORTOLUCI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 973c3d8 proferido nos autos. DESPACHO Reconsidero o despacho de Id 4c35e56, tendo em vista que o pagamento de ID ID e499f24, efetuado pela reclamada não se refere às contribuições previdenciárias não transferidas à União, mas sim aos honorários periciais prévios pagos pela reclamada TOMOE TAMASHIRO BORTOLUCI - ME. Considerando que os honorários definitivos já foram pagos ao perito e a execução encontra-se devidamente cumprida, devolvam-se os valores da conta judicial CEF 1518749-7 à reclamada. Consulta efetuada à CNDT, mediante Certidão extraída do sítio do C.TST não revela a existência de execuções frustradas em face da ré. Intime-se a reclamada para fornecer ao juízo o número da conta bancária para a qual deseja ver transferido seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, proceda-se à pesquisa SISBAJUD para obtenção de conta bancária de titularidade da reclamada para transferência de seu crédito. Deverão ser informados o nome do Banco, o código do banco (3 dígitos), o número da agência, o tipo de conta (corrente/poupança), o número da conta com dígito verificador, o CPF/CNPJ do titular e o nome do titular, a fim de viabilizar a transferência. Considerando o decurso do tempo desde a outorga da procuração e por tratar-se de liberação de valores, a fim de proteger o interesse das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, caso os dados bancários informados não sejam da própria reclamada, deverá o patrono juntar procuração atualizada com poderes para saque do valor remanescente. Recebida a informação, expeça-se o competente alvará, via SIF. Comprovada a transferência, certifique-se o saldo zerado, procedam-se aos lançamentos no Sistema Garimpo, para o fim de saneamento e, nada mais havendo, retornem ao arquivo. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOMOE TAMASHIRO BORTOLUCI - ME - ALFA SEGURADORA S.A.

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