Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011232-18.2024.5.03.0015 AUTOR: PRICILLA BAIER DE ARAUJO RÉU: INSTITUTO HERMES PARDINI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9d5d16 proferida nos autos. Vistos. Comprovada a quitação integral do débito remanescente (Id 7730b27), PAGUE-SE o crédito exequendo, conforme apurado nos cálculos de Id febe817, a partir do depósito judicial retratado no Id 5fc08be, com JCM desde a data do depósito. Observe a Secretaria os dados indicados na petição de Id 4c9c5a3 para transferência do crédito do Autor e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, julgo, por sentença, extinta a execução. Dispensada a intimação da União (PGF). Intimem-se as partes e os peritos, bem como o Reclamante também para o prazo e os fins do art. 884/CLT (Id 24be982). BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO HERMES PARDINI S/A
TRT3 · 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011232-18.2024.5.03.0015 AUTOR: PRICILLA BAIER DE ARAUJO RÉU: INSTITUTO HERMES PARDINI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9d5d16 proferida nos autos. Vistos. Comprovada a quitação integral do débito remanescente (Id 7730b27), PAGUE-SE o crédito exequendo, conforme apurado nos cálculos de Id febe817, a partir do depósito judicial retratado no Id 5fc08be, com JCM desde a data do depósito. Observe a Secretaria os dados indicados na petição de Id 4c9c5a3 para transferência do crédito do Autor e dos honorários advocatícios sucumbenciais. Nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, julgo, por sentença, extinta a execução. Dispensada a intimação da União (PGF). Intimem-se as partes e os peritos, bem como o Reclamante também para o prazo e os fins do art. 884/CLT (Id 24be982). BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PRICILLA BAIER DE ARAUJO