Publicações do processo

0011231-97.2025.5.03.0144

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 06ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: César Pereira da Silva Machado Júnior ROT 0011231-97.2025.5.03.0144 RECORRENTE: REGINALDO ALVES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: REGINALDO ALVES DA SILVA E OUTROS (1) DESPACHO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: “Considerando a determinação de suspensão nacional de todos os processos referentes ao Tema 92 (a jornada de trabalho iniciada no período noturno - art. 73, § 2º, da CLT - e prorrogada além das 5 horas da manhã autoriza a percepção do adicional noturno relativamente ao período prorrogado, mesmo se não laborado todo o horário noturno?) e que o recurso interposto pela reclamada nestes autos aborda a matéria, determino o sobrestamento deste processo até o julgamento do IncJulgRREmbRep 0010271-25.2022.5.03.0055. Dê-se ciência às partes. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. César Pereira da Silva Machado Júnior-Desembargador do Trabalho.” BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - STEPAN QUIMICA LTDA.

  2. Intimação

    TRT3 · 06ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: César Pereira da Silva Machado Júnior ROT 0011231-97.2025.5.03.0144 RECORRENTE: REGINALDO ALVES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: REGINALDO ALVES DA SILVA E OUTROS (1) DESPACHO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: “Considerando a determinação de suspensão nacional de todos os processos referentes ao Tema 92 (a jornada de trabalho iniciada no período noturno - art. 73, § 2º, da CLT - e prorrogada além das 5 horas da manhã autoriza a percepção do adicional noturno relativamente ao período prorrogado, mesmo se não laborado todo o horário noturno?) e que o recurso interposto pela reclamada nestes autos aborda a matéria, determino o sobrestamento deste processo até o julgamento do IncJulgRREmbRep 0010271-25.2022.5.03.0055. Dê-se ciência às partes. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. César Pereira da Silva Machado Júnior-Desembargador do Trabalho.” BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO ALVES DA SILVA

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