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0011231-81.2018.5.15.0153

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011231-81.2018.5.15.0153 AUTOR: TAIS SENA DA SILVA RÉU: DANILA D'ANDREA A. FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e7da77 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Trata-se de execução movida por TAIS SENA DA SILVA em face dos devedores DANILA D'ANDREA A. FERREIRA (CNPJ: 26.083.309/0001-86) e DANILA D ANDREA ARMINDO FERREIRA (CPF: 220.967.408-51). A penhora de 10% (vinte por cento) da remuneração da executada DANILA D ANDREA ARMINDO FERREIRA foi efetivada, conforme se verifica no extrato bancário de Id a51880a. Estando o Juízo parcialmente garantido, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo legal, nos termos do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em sendo assim, registre-se que, para os executados não assistidos por advogado ou incluídos no polo passivo, a citação/intimação será realizada por notificação postal e, simultaneamente, pela publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico (DEJT), a qual possuirá efeito de EDITAL para citação/intimação dos devedores sobre todos os comandos aqui contidos, sobretudo para que tenham ciência das investigações patrimoniais aqui determinadas, das constrições delas resultantes e do prazo do artigo 884 da CLT. —————————————————————— A parte exequente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar petição informando os dados da sua conta bancária para a eventual liberação de valores. Caso seja informada conta de titularidade de advogado ou de sociedade de advogados, deverá ser anexada procuração, em conformidade com o disposto no artigo 105, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), a fim de viabilizar a liberação do crédito no momento oportuno. Na ausência de manifestação da parte credora no prazo assinalado, os valores não serão liberados em nome do advogado. Neste caso, a Secretaria deverá promover a identificação da conta bancária da parte exequente por meio de requisição de informações via SISBAJUD. Após, retornem conclusos para análise. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAIS SENA DA SILVA

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