Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011231-75.2025.5.15.0011 AUTOR: HENDREO AZEVEDO DA SILVA RÉU: AGEPLAN ENGENHARIA - CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44d9276 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, o Juízo da Vara do Trabalho de Barretos julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por HENDREO AZEVEDO DA SILVA em face de AGEPLAN ENGENHARIA CONSTRUÇÕES LTDA, absolvendo a Reclamada de todas as pretensões deduzidas na inicial, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação, observada a condição suspensiva de exigibilidade. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 126,88, calculadas sobre o valor da causa de R$ 6.344,22, das quais fica isento em razão da concessão da justiça gratuita (art. 790-A da CLT). Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos declaratórios não podem ter efeito infringente e tampouco servem para prequestionamento da matéria, para fins de recurso ordinário, podendo ocasionar a imposição de multa se considerados protelatórios. Intimem-se as partes. Nada mais. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HENDREO AZEVEDO DA SILVA
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011231-75.2025.5.15.0011 AUTOR: HENDREO AZEVEDO DA SILVA RÉU: AGEPLAN ENGENHARIA - CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44d9276 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, o Juízo da Vara do Trabalho de Barretos julga IMPROCEDENTES os pedidos formulados por HENDREO AZEVEDO DA SILVA em face de AGEPLAN ENGENHARIA CONSTRUÇÕES LTDA, absolvendo a Reclamada de todas as pretensões deduzidas na inicial, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação, observada a condição suspensiva de exigibilidade. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 126,88, calculadas sobre o valor da causa de R$ 6.344,22, das quais fica isento em razão da concessão da justiça gratuita (art. 790-A da CLT). Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos declaratórios não podem ter efeito infringente e tampouco servem para prequestionamento da matéria, para fins de recurso ordinário, podendo ocasionar a imposição de multa se considerados protelatórios. Intimem-se as partes. Nada mais. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AGEPLAN ENGENHARIA - CONSTRUCOES LTDA